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- Texto do artigo, página 36: DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886189 uma entidade, denominada DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Junho de 2016, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DMacuimaneAdvogados, Lda, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 36, anexo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 36: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 36: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 36: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 36: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 36: f) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dércio Célio da Cruz Macuimane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
- Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestação de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Advogados associados
- Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 37: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 37: g) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 37: i) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 37: j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; k)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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