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Texto do artigo · p. 36 DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886189 uma entidade, denominada DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Junho de 2016, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DMacuimaneAdvogados, Lda, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 36, anexo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 36 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 36 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 36 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dércio Célio da Cruz Macuimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 37 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 37 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 37 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestação de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 37 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Advogados associados
Número ou marcador · p. 37 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 37 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 37 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 37 g) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 i) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 37 j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; k)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886189 uma entidade, denominada DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Junho de 2016, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DMacuimaneAdvogados, Lda, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 36, anexo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) O exercício da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Agente de propriedade industrial;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dércio Célio da Cruz Macuimane.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  26. Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
  34. Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestação de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: Direitos especiais dos sócios
  45. Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Advogados associados
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  55. Número ou marcador, página 37: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 37: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  57. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  58. Número ou marcador, página 37: g) Usar a sigla da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  60. Número ou marcador, página 37: i) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  61. Número ou marcador, página 37: j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; k)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  76. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  84. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  85. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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