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Texto do artigo · p. 37 Euler Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837056 uma entidade, denominada Euler Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Euginol Percival da Silva MacArthur, natural de Marromeu, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli Nº 870, Alto Mae, 2.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036889P, emitido em 26 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Dessler Bacar Mac-Arthur, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli n.º 870, Maé, 2.º andar, flat 7, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103666F, emitido em 14 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Euler Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladmir Lénine n.º 3170, bairro Central, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar filiais e delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de engenharia civil, electricidade e entre outros serviço desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 50000MT (cinquenta mil meticais), por quotas, sendo 47500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e 2500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a quinze por cento do capital ao sócio Dessler Bacar Mac-Arthur.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, de manifestar por carta o interesse em adquiri-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta por todos os sócios e penas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, findo três meses do exercício, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administrador)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito anualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Exercício
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Texto do artigo · p. 38 O balanço e a conta de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer prévio dos auditores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para gerir receitas brutas de operações, contribuições de capital, e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício serão canalizados a reservas de que a sociedade necessite e o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Euler Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837056 uma entidade, denominada Euler Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Euginol Percival da Silva MacArthur, natural de Marromeu, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli Nº 870, Alto Mae, 2.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036889P, emitido em 26 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Dessler Bacar Mac-Arthur, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli n.º 870, Maé, 2.º andar, flat 7, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103666F, emitido em 14 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Euler Consultores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladmir Lénine n.º 3170, bairro Central, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar filiais e delegações.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de engenharia civil, electricidade e entre outros serviço desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 50000MT (cinquenta mil meticais), por quotas, sendo 47500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e 2500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a quinze por cento do capital ao sócio Dessler Bacar Mac-Arthur.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 38: O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, de manifestar por carta o interesse em adquiri-la.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição do sócio)
  32. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos os sócios e penas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  43. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, findo três meses do exercício, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Administração
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 38: (Administrador)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito anualmente.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Exercício
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  51. Texto do artigo, página 38: O balanço e a conta de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer prévio dos auditores.
  52. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Contas bancárias)
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para gerir receitas brutas de operações, contribuições de capital, e recursos de empréstimos.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  58. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício serão canalizados a reservas de que a sociedade necessite e o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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