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Texto do artigo · p. 38 Gelato Mia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856247 uma entidade, denominada Gelato Mia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 38 Maya Bdeir, maior, casada com Jamil Manana, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00085329B, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome de Gelato Mia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto a abertura de uma geladaria e a comercialização de seus derivados e complementares.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Maya Bdeir.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e
Texto do artigo · p. 39 exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Cedência e divisão de cotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Gelato Mia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856247 uma entidade, denominada Gelato Mia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 38: Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 38: Maya Bdeir, maior, casada com Jamil Manana, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00085329B, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 38: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Gelato Mia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto a abertura de uma geladaria e a comercialização de seus derivados e complementares.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Maya Bdeir.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e
  31. Texto do artigo, página 39: exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 39: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Cedência e divisão de cotas)
  40. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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