Associação Magueva Kanyaka – AMAK

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Associação Magueva Kanyaka – AMAK

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Texto do artigo · p. 40 Associação Magueva Kanyaka – AMAK
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Natureza jurídica e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a
Texto do artigo · p. 40 denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A AMAK tem a sua sede no quarteirão 1, bairro Ribzene, distrito municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 40 a) Articular com o governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka; b)Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Apoiar as camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
Número ou marcador · p. 40 e) Promover a igualdade de género;
Número ou marcador · p. 40 f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 40 g) A promoção da recreação e desporto;
Número ou marcador · p. 40 h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 40 i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e saúde materno infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 40 j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Na associação existem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Membros fundadores: Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 40 b) Membros efectivos: Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Membros honorários: As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 40 d) Membros beneméritos: As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da cor, raça, género e religião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 40 Três ) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 40 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Pedir exoneração de membro;
Número ou marcador · p. 40 c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 40 g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos membros da AMAK:
Número ou marcador · p. 40 a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 40 b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias; c)Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
Número ou marcador · p. 41 d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
Número ou marcador · p. 41 e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 41 f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 41 g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da AMAK:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mandato)
Texto do artigo · p. 41 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal 1/3 dos Membros concordarem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 41 maioria de votos dos membros ou representados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete a Assembleia Geral: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 41 g) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar o relatório administrativo e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar e despedir a pessoa;
Número ou marcador · p. 41 d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral; e)Participar em reuniões com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 41 b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 41 d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Secretariar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantir a circulação da informação por todos os membros; c)Garantir a organização dos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Organizar todos os arquivos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funções do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o orgão de fiscalização da associação, e é composto por 3 (três) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Um relator. Dois) São funções deste orgão:
Texto do artigo · p. 41 a)Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
Número ou marcador · p. 41 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos 2 (duas) vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 41 g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 h) Garantir a cobrança de quotizações;
Número ou marcador · p. 41 i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de extractos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) As jóias, quotas ou donativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) As multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 41 d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 41 e) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 41 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 b) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em quanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
  2. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Natureza jurídica e objectivos
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração, sede e âmbito)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a
  6. Texto do artigo, página 40: denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A AMAK tem a sua sede no quarteirão 1, bairro Ribzene, distrito municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação é de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Articular com o governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka; b)Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Promover a igualdade de género;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
  21. Número ou marcador, página 40: g) A promoção da recreação e desporto;
  22. Número ou marcador, página 40: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 40: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e saúde materno infantil das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 40: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 40: Na associação existem as seguintes categorias dos membros:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores: Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos: Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
  31. Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários: As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
  32. Número ou marcador, página 40: d) Membros beneméritos: As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da cor, raça, género e religião.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do Conselho de Direcção.
  37. Texto do artigo, página 40: Três ) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 40: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 40: b) Pedir exoneração de membro;
  43. Número ou marcador, página 40: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 40: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
  45. Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 40: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 40: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros da AMAK:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias; c)Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
  53. Número ou marcador, página 41: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
  54. Número ou marcador, página 41: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
  55. Número ou marcador, página 41: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
  56. Número ou marcador, página 41: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
  57. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da AMAK:
  61. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 41: (Mandato)
  66. Texto do artigo, página 41: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio.
  71. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal 1/3 dos Membros concordarem.
  72. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações são tomadas por
  73. Texto do artigo, página 41: maioria de votos dos membros ou representados.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  77. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
  79. Número ou marcador, página 41: c) Um vogal.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 41: Compete a Assembleia Geral: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
  84. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 41: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
  86. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
  87. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  88. Número ou marcador, página 41: g) Dissolver a associação.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  92. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 41: b) Um secretário.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 41: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 41: c) Contratar e despedir a pessoa;
  100. Número ou marcador, página 41: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral; e)Participar em reuniões com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 41: (Competências do presidente)
  103. Texto do artigo, página 41: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 41: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
  105. Número ou marcador, página 41: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  106. Número ou marcador, página 41: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  107. Número ou marcador, página 41: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretário Geral)
  110. Texto do artigo, página 41: Compete ao secretário:
  111. Número ou marcador, página 41: a) Secretariar as reuniões da Direcção;
  112. Número ou marcador, página 41: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros; c)Garantir a organização dos documentos da associação;
  113. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 41: e) Organizar todos os arquivos.
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 41: (Composição e funções do Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o orgão de fiscalização da associação, e é composto por 3 (três) membros, sendo:
  118. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 41: c) Um relator. Dois) São funções deste orgão:
  121. Texto do artigo, página 41: a)Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
  122. Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
  123. Número ou marcador, página 41: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
  124. Número ou marcador, página 41: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos 2 (duas) vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
  125. Número ou marcador, página 41: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  126. Número ou marcador, página 41: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  127. Número ou marcador, página 41: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da associação;
  128. Número ou marcador, página 41: h) Garantir a cobrança de quotizações;
  129. Número ou marcador, página 41: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de extractos.
  130. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 41: (Fundos da associação)
  133. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da associação:
  134. Número ou marcador, página 41: a) As jóias, quotas ou donativos;
  135. Número ou marcador, página 41: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 41: c) As multas aplicadas;
  137. Número ou marcador, página 41: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  138. Número ou marcador, página 41: e) Outras fontes.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da associação)
  141. Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 41: b) Nos casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 41: Em quanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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