Associação Magueva Kanyaka – AMAK
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Associação Magueva Kanyaka – AMAK
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- Texto do artigo, página 40: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Natureza jurídica e objectivos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a
- Texto do artigo, página 40: denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A AMAK tem a sua sede no quarteirão 1, bairro Ribzene, distrito municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 40: a) Articular com o governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka; b)Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
- Número ou marcador, página 40: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
- Número ou marcador, página 40: e) Promover a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 40: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
- Número ou marcador, página 40: g) A promoção da recreação e desporto;
- Número ou marcador, página 40: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 40: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e saúde materno infantil das comunidades;
- Número ou marcador, página 40: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Na associação existem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores: Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos: Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários: As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
- Número ou marcador, página 40: d) Membros beneméritos: As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da cor, raça, género e religião.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 40: Três ) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Pedir exoneração de membro;
- Número ou marcador, página 40: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 40: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros da AMAK:
- Número ou marcador, página 40: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 40: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias; c)Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
- Número ou marcador, página 41: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
- Número ou marcador, página 41: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 41: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 41: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da AMAK:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Mandato)
- Texto do artigo, página 41: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal 1/3 dos Membros concordarem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 41: maioria de votos dos membros ou representados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 41: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 41: Compete a Assembleia Geral: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 41: g) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Um secretário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Contratar e despedir a pessoa;
- Número ou marcador, página 41: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral; e)Participar em reuniões com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 41: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 41: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Secretariar as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 41: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros; c)Garantir a organização dos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 41: e) Organizar todos os arquivos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição e funções do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o orgão de fiscalização da associação, e é composto por 3 (três) membros, sendo:
- Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 41: c) Um relator. Dois) São funções deste orgão:
- Texto do artigo, página 41: a)Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
- Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
- Número ou marcador, página 41: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
- Número ou marcador, página 41: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos 2 (duas) vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
- Número ou marcador, página 41: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 41: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
- Número ou marcador, página 41: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 41: h) Garantir a cobrança de quotizações;
- Número ou marcador, página 41: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de extractos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 41: a) As jóias, quotas ou donativos;
- Número ou marcador, página 41: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) As multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 41: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 41: e) Outras fontes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em quanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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