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Texto do artigo · p. 42 Nhacaca Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882558 uma entidade, denominada Nhacaca Mines, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Matias Luís Langa de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110101193648B, emitido aos 8 de Junho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Issufo Ismael Vali, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido aos 9 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido aos 22 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhacaca Mines, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 17.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de 17.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismael Vali;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor de 16.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à
Texto do artigo · p. 42 sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Nhacaca Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882558 uma entidade, denominada Nhacaca Mines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Matias Luís Langa de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110101193648B, emitido aos 8 de Junho de 2011, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Issufo Ismael Vali, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido aos 9 de Outubro de 2015, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 42: Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido aos 22 de Março de 2016, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhacaca Mines, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  23. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
  24. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 17.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismael Vali;
  25. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de 16.000,00MT dez mil meticais , correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à
  30. Texto do artigo, página 42: sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: (Dividendos)
  40. Texto do artigo, página 42: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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