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Texto do artigo · p. 2 Envoromoz Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10075763 uma entidade, denominada Envoromoz Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ENVIROSERV – Waste Management Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100477009 com sede social na Rua Marquês de Pombal, n.º 1002, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio Jonasse, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta da Assembleia Geral, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, que arquivo, adiante designado “Primeira Parte”.
Texto do artigo · p. 2 E Fundo do Ambiente (FUNAB), entidade de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto n.º 39/2000, de 17 de Outubro, cujo estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 26/2011, de 15 de Junho, neste acto representada pela senhora Ágata Eduardo Tadeu, casada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010010674, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta do Conselho de Administração datada de 15 de Outubro de dois mil e quinze, em adiante designado “Segunda Parte”.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Envoromoz Vision, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.000.000.00MT (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota valor nominal de 40.950.000,00MT (quarenta milhões, novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social, pertencente à Envirov Waste Management Mozambique Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de 22.050.000,00MT (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
Texto do artigo · p. 3 – FUNAB.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórios, a título ou oneroso e nos demais acordos por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda transmitir sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe priva escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade bem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Morte, Incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar u de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administrativas e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 3 o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quanto seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poder ser dispensada o prazo prévio no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta digerida ao conselho
Texto do artigo · p. 3 de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O socio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por centos) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela Assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnvoroServ Easte Management Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administrações;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nos actos e documentos de mero expedimento é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidatários gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 4 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Envoromoz Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10075763 uma entidade, denominada Envoromoz Vision, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: ENVIROSERV – Waste Management Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100477009 com sede social na Rua Marquês de Pombal, n.º 1002, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio Jonasse, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta da Assembleia Geral, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, que arquivo, adiante designado “Primeira Parte”.
  4. Texto do artigo, página 2: E Fundo do Ambiente (FUNAB), entidade de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto n.º 39/2000, de 17 de Outubro, cujo estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 26/2011, de 15 de Junho, neste acto representada pela senhora Ágata Eduardo Tadeu, casada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010010674, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta do Conselho de Administração datada de 15 de Outubro de dois mil e quinze, em adiante designado “Segunda Parte”.
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Envoromoz Vision, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.000.000.00MT (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota valor nominal de 40.950.000,00MT (quarenta milhões, novecentos e cinquenta
  24. Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social, pertencente à Envirov Waste Management Mozambique Limitada; e
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de 22.050.000,00MT (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
  26. Texto do artigo, página 3: – FUNAB.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórios, a título ou oneroso e nos demais acordos por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe priva escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade bem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua poderá fazê-lo livremente.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: Morte, Incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar u de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administrativas e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  49. Texto do artigo, página 3: o Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quanto seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poder ser dispensada o prazo prévio no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Representação em assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta digerida ao conselho
  58. Texto do artigo, página 3: de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) O socio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: Votação
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por centos) dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela Assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnvoroServ Easte Management Mozambique, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administrações;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  75. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  76. Número ou marcador, página 4: Seis) Nos actos e documentos de mero expedimento é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  80. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 4: Resultados
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos seus sócios.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidatários gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  93. Texto do artigo, página 4: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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