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Texto do artigo · p. 5 Idilioarte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173 uma entidade, denominada Idilioarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Ping Serviços, Limitada. sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, neste acto representada pelo Senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ho Chi Min n.º121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social
Texto do artigo · p. 5 para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 5 b) Criação de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de web design;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 5 f) Criação de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou
Texto do artigo · p. 5 totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 5 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 5 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 5 c) O preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 5 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
Número ou marcador · p. 6 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia,
Texto do artigo · p. 6 hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 6 i) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 6 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Das deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela Assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art.º. 12 do presente pacto;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 7 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Do exercício)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Idilioarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173 uma entidade, denominada Idilioarte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Ping Serviços, Limitada. sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, neste acto representada pelo Senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ho Chi Min n.º121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social
  14. Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Formação na área de marketing digital;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Criação de artes gráficas;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Criação de web design;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria em marketing digital;
  26. Número ou marcador, página 5: f) Criação de campanhas publicitárias;
  27. Número ou marcador, página 5: g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Capital social e aumentos de capital)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou
  37. Texto do artigo, página 5: totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
  50. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  51. Número ou marcador, página 5: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  52. Número ou marcador, página 5: b) A identidade do adquirente previsto;
  53. Número ou marcador, página 5: c) O preço, e condições de pagamento;
  54. Número ou marcador, página 5: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  56. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
  62. Número ou marcador, página 6: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia,
  73. Texto do artigo, página 6: hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  76. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo Presidente;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  84. Número ou marcador, página 6: e) Alteração do contrato de sociedade;
  85. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  86. Número ou marcador, página 6: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 6: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  88. Número ou marcador, página 6: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
  89. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  90. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Competências da gerência)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  102. Número ou marcador, página 6: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
  107. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
  110. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  112. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  113. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 7: (Das deliberações do conselho de gerência)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela Assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  124. Número ou marcador, página 7: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  125. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art.º. 12 do presente pacto;
  126. Número ou marcador, página 7: e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
  127. Número ou marcador, página 7: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  128. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 7: (Mandato do director)
  131. Texto do artigo, página 7: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  132. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições finais
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 7: (Do exercício)
  135. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 7: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  138. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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