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Texto do artigo · p. 7 Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669 uma entidade, denominada Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo do província, residente e domiciliado na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640 2.º andar flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.° 640, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente
Texto do artigo · p. 8 estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669 uma entidade, denominada Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo do província, residente e domiciliado na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640 2.º andar flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 7: unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.° 640, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração
  22. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente
  23. Texto do artigo, página 8: estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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