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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669 uma entidade, denominada Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo do província, residente e domiciliado na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640 2.º andar flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.° 640, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente
- Texto do artigo, página 8: estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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