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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT Cidade de Maputo, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social )
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis , é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar Bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na indústria mineira incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma unica quota correspodente:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10,000.00MT(dez mil meticais) correspondente
- Texto do artigo, página 12: a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo sóció Eduardo Cordeiro Lanchand, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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