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Texto do artigo · p. 13 Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012565, uma entidade denominada Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Bruno Andrade Azevedo, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT0079150Q, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2018 e válido até 22 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Heróis, n.º 454, bairro de Hanhane-Matola, cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Leccionar de pré ao sexto ano de escolaridade;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação;
Número ou marcador · p. 13 c) Prática de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio, podendo ser acrescentado caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Joaquim Bruno Andrade Azevedo, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012565, uma entidade denominada Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Joaquim Bruno Andrade Azevedo, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT0079150Q, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2018 e válido até 22 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Heróis, n.º 454, bairro de Hanhane-Matola, cidade.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Leccionar de pré ao sexto ano de escolaridade;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Formação;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Prática de actividades desportivas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços pessoais.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio, podendo ser acrescentado caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Joaquim Bruno Andrade Azevedo, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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