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Texto do artigo · p. 14 Vanity World, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sessenta e oito a folhas cento e setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze B, entre Noorbebi Ismael Adamo, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Anifo Murargy, ela
Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente em Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129635N, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Denisse Oliveira De Alcobia Revés, casada em regime de comunhão de adquiridos com Luís António Guerreiro Revés, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991765S, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabiliade limitada denominada Vanity World, Limitada, com NUEL 101006328, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, uma sociedade que adoptando a denominação de Vanity World, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, Palmeira Shopping, loja n.º 13, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, aumento do capital social, e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e retalho de bens de consumo (464; 46493 Comércio por grosso de perfumes,
Texto do artigo · p. 15 de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46499 Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelas sócias em duas partes iguais, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), cada uma pertencente a Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia cedente mostrarem interesse pela quota, a sócia remanescente, decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, que ficam desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Vanity World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sessenta e oito a folhas cento e setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze B, entre Noorbebi Ismael Adamo, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Anifo Murargy, ela
  3. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente em Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129635N, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Denisse Oliveira De Alcobia Revés, casada em regime de comunhão de adquiridos com Luís António Guerreiro Revés, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991765S, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabiliade limitada denominada Vanity World, Limitada, com NUEL 101006328, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: É constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, uma sociedade que adoptando a denominação de Vanity World, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, Palmeira Shopping, loja n.º 13, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, aumento do capital social, e divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho de bens de consumo (464; 46493 Comércio por grosso de perfumes,
  21. Texto do artigo, página 15: de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46499 Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelas sócias em duas partes iguais, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), cada uma pertencente a Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia cedente mostrarem interesse pela quota, a sócia remanescente, decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, que ficam desde já nomeadas administradoras.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 15: Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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