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- Texto do artigo, página 15: Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 86 à 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e dezassete, o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de dezoito mil meticais que cede a favor da Winhelhaak Boere (pty) ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda nomeam os membros do conselho de administração para o quadriénio dois mil e dezassete dois mil e vinte, composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 15: Gustav Radloff Van Veyeren - Administrador da categoria A;
- Texto do artigo, página 15: Willen Johannes Blom - Administrador da categoria A; Batista Macias Neves Idinei-Administrador da categoria B.
- Texto do artigo, página 15: Que os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Planalto Agricola, Limitada, e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Planalto Agrícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, desde já cria uma representação de igual estatuto da sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 15: b) Fazenda de bravio;
- Número ou marcador, página 15: c) Exportação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 15: f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: g) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: h) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
- Número ou marcador, página 15: i) Formação técnico profissional nas áreas agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter
- Texto do artigo, página 16: as autorizações/licenciamento necessário. Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 16: e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, sendo 10% (dez por cento) do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, e sendo 90% (noventa por cento) do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), para a sócia Winkelhaak Boere (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
- Texto do artigo, página 16: o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
- Texto do artigo, página 16: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 2 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: b) 2 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou
- Texto do artigo, página 17: até que a assembleia geral delibere destituí-los. Três) Os administradores estão isentos de
- Texto do artigo, página 17: prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
- Texto do artigo, página 17: as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos Administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 17: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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