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Texto do artigo · p. 15 Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 86 à 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e dezassete, o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de dezoito mil meticais que cede a favor da Winhelhaak Boere (pty) ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda nomeam os membros do conselho de administração para o quadriénio dois mil e dezassete dois mil e vinte, composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 15 Gustav Radloff Van Veyeren - Administrador da categoria A;
Texto do artigo · p. 15 Willen Johannes Blom - Administrador da categoria A; Batista Macias Neves Idinei-Administrador da categoria B.
Texto do artigo · p. 15 Que os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Planalto Agricola, Limitada, e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Planalto Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, desde já cria uma representação de igual estatuto da sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazenda de bravio;
Número ou marcador · p. 15 c) Exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 15 f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 g) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 15 i) Formação técnico profissional nas áreas agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter
Texto do artigo · p. 16 as autorizações/licenciamento necessário. Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, sendo 10% (dez por cento) do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, e sendo 90% (noventa por cento) do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), para a sócia Winkelhaak Boere (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
Texto do artigo · p. 16 o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 16 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 2 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) 2 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou
Texto do artigo · p. 17 até que a assembleia geral delibere destituí-los. Três) Os administradores estão isentos de
Texto do artigo · p. 17 prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
Texto do artigo · p. 17 as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos Administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 86 à 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e dezassete, o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de dezoito mil meticais que cede a favor da Winhelhaak Boere (pty) ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda nomeam os membros do conselho de administração para o quadriénio dois mil e dezassete dois mil e vinte, composto pelos seguintes membros:
  3. Texto do artigo, página 15: Gustav Radloff Van Veyeren - Administrador da categoria A;
  4. Texto do artigo, página 15: Willen Johannes Blom - Administrador da categoria A; Batista Macias Neves Idinei-Administrador da categoria B.
  5. Texto do artigo, página 15: Que os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Planalto Agricola, Limitada, e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Planalto Agrícola, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, desde já cria uma representação de igual estatuto da sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Fazenda de bravio;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Exportação de produtos agro-pecuários;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
  24. Número ou marcador, página 15: f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
  27. Número ou marcador, página 15: i) Formação técnico profissional nas áreas agro-pecuárias.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter
  29. Texto do artigo, página 16: as autorizações/licenciamento necessário. Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
  30. Texto do artigo, página 16: e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, sendo 10% (dez por cento) do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, e sendo 90% (noventa por cento) do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), para a sócia Winkelhaak Boere (Pty) Ltd.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
  48. Texto do artigo, página 16: o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  49. Texto do artigo, página 16: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  54. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Ónus e encargos)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  80. Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  88. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  89. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) 2 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
  96. Número ou marcador, página 17: b) 2 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou
  98. Texto do artigo, página 17: até que a assembleia geral delibere destituí-los. Três) Os administradores estão isentos de
  99. Texto do artigo, página 17: prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  102. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
  103. Texto do artigo, página 17: as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos Administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
  130. Texto do artigo, página 17: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
  131. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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