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Texto do artigo · p. 18 RAIL'S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rail's Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100950820, entre Margarida Xavier do Couto Ferreira casada de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, residente na cidade de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emito aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira. Declara o outorgante, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Rail’S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social actividade deprestação de serviços, restauração, catering, organização de enventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação da sociedade, em Juízo e fora dela, pertence ao sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira, o qual fica desde já nomeado como gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referenvia a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 18 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: RAIL'S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rail's Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100950820, entre Margarida Xavier do Couto Ferreira casada de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, residente na cidade de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emito aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira. Declara o outorgante, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Rail’S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social actividade deprestação de serviços, restauração, catering, organização de enventos.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação da sociedade, em Juízo e fora dela, pertence ao sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira, o qual fica desde já nomeado como gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referenvia a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  22. Texto do artigo, página 18: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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