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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Hinterland Link, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hinterland Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100950006, entre Mário Sérgio Mac-Arthur Gama, maior, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649694f, emitido aos 19 de Outubro de 2017 válido até 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Amélia da Conceição Charrua, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 19: natural da Beira, Província de Sofala portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543379n, emitida aos 17 de Novembro de 2015, válido
- Texto do artigo, página 19: até 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, Hinterland Link, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede em Sofala, no bairro de Pioneiros, distrito Urbano/Município de Beira, rua Irmãos Ruby.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão da cadeia suprimentos e consultoria, área de gestão de dados, contabilidade. etc.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado e de quarenta mil meticais, pertencente a duas cotas de 50% a cada sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 19: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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