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Texto do artigo · p. 19 Moz Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100997436, entre Rodolfo Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536294, nascido em Lichinga, filho de pai incognito e de Maria Teresa Assane, estado civil solteiro, endereco Alfredo, da graça, casa n.º 151, UC-C QN 4, cidade da Beira Matacuane e Mohammad ARIF, portador do Bilhete de Identidade n.º 0001279811, nascido aos 7 de Março de 1967, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sob a denominação de Moz Fashion, Limitada fica constituída uma sociedade colectiva, limitada que se regerá por estes estatutos e nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste no desenho, produção e comercialização de vestuários entre outros utensílios e ferramentas para
Texto do artigo · p. 19 uso domestico, profissional, entretenimento e outrascomo o comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, incluindo todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede, domicílio legal na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar e manter sucursais, agências, filiais e escritórios em todo o território nacional, a critério da direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital e das acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Arif, com dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
Texto do artigo · p. 19 Rodolfo Assane, com quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Um) A gestão da sociedade compete aos
Texto do artigo · p. 20 sócios Mohammad Arif e Rodolfo Assane através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100997436, entre Rodolfo Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536294, nascido em Lichinga, filho de pai incognito e de Maria Teresa Assane, estado civil solteiro, endereco Alfredo, da graça, casa n.º 151, UC-C QN 4, cidade da Beira Matacuane e Mohammad ARIF, portador do Bilhete de Identidade n.º 0001279811, nascido aos 7 de Março de 1967, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Moz Fashion, Limitada fica constituída uma sociedade colectiva, limitada que se regerá por estes estatutos e nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no desenho, produção e comercialização de vestuários entre outros utensílios e ferramentas para
  8. Texto do artigo, página 19: uso domestico, profissional, entretenimento e outrascomo o comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, incluindo todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede, domicílio legal na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar e manter sucursais, agências, filiais e escritórios em todo o território nacional, a critério da direcção.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital e das acções
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  16. Texto do artigo, página 19: Mahomed Arif, com dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
  17. Texto do artigo, página 19: Rodolfo Assane, com quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Um) A gestão da sociedade compete aos
  33. Texto do artigo, página 20: sócios Mohammad Arif e Rodolfo Assane através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
  45. Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e dezoito. —
  46. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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