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- Texto do artigo, página 19: Moz Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100997436, entre Rodolfo Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536294, nascido em Lichinga, filho de pai incognito e de Maria Teresa Assane, estado civil solteiro, endereco Alfredo, da graça, casa n.º 151, UC-C QN 4, cidade da Beira Matacuane e Mohammad ARIF, portador do Bilhete de Identidade n.º 0001279811, nascido aos 7 de Março de 1967, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Moz Fashion, Limitada fica constituída uma sociedade colectiva, limitada que se regerá por estes estatutos e nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no desenho, produção e comercialização de vestuários entre outros utensílios e ferramentas para
- Texto do artigo, página 19: uso domestico, profissional, entretenimento e outrascomo o comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, incluindo todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede, domicílio legal na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar e manter sucursais, agências, filiais e escritórios em todo o território nacional, a critério da direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital e das acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 19: Mahomed Arif, com dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
- Texto do artigo, página 19: Rodolfo Assane, com quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Um) A gestão da sociedade compete aos
- Texto do artigo, página 20: sócios Mohammad Arif e Rodolfo Assane através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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