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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Líquidos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Líquidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999313, Pedro Jorge Pereira António, solteiro, maior, natural de Torres Novas, Santarém de nacionalidade portuguesa,
- Texto do artigo, página 21: residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00010266C, emitido, pelos Serviços de Migração da Beira e Richard Dauto Carneiro Ibraimo, casado, natural e residende na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397860P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo inderminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Líquidos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais, venda e grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social dividido em duas quotas iguais, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de correspondente a vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António e outra quota de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Dauto Carneiro Ibraimo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, cuja assinatura de um deles obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Interdição)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 21: .................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas socidades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Junho 2018. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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