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Texto do artigo · p. 20 Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Líquidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999313, Pedro Jorge Pereira António, solteiro, maior, natural de Torres Novas, Santarém de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 21 residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00010266C, emitido, pelos Serviços de Migração da Beira e Richard Dauto Carneiro Ibraimo, casado, natural e residende na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397860P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo inderminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Líquidos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais, venda e grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social dividido em duas quotas iguais, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de correspondente a vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António e outra quota de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Dauto Carneiro Ibraimo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, cuja assinatura de um deles obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas socidades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 1 de Junho 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Líquidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Líquidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999313, Pedro Jorge Pereira António, solteiro, maior, natural de Torres Novas, Santarém de nacionalidade portuguesa,
  3. Texto do artigo, página 21: residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00010266C, emitido, pelos Serviços de Migração da Beira e Richard Dauto Carneiro Ibraimo, casado, natural e residende na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397860P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo inderminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Líquidos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais, venda e grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social dividido em duas quotas iguais, de seguinte forma:
  13. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de correspondente a vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António e outra quota de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Dauto Carneiro Ibraimo.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, cuja assinatura de um deles obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 21: (Interdição)
  19. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  20. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  25. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas socidades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Junho 2018. — A Conservadora,
  28. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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