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Texto do artigo · p. 21 FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883821, Orlando Vingua Tomo Zimpinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de AmatongasGondola, portador do BiIhete de Indentidade n.º 070100363453A, emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FM, Lda., e tem a sua Sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, na cidade da Beira-Maquinino podendo abrir lojas (ferragens) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A impotação e exportação de diverso equipamento e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda a grosso ou a retalho de diverso equipamento e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Vingua Tomo Zimpinga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 21 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correcta da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 22 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sõcio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 22 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso nao hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificacao daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 14 de Junho de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883821, Orlando Vingua Tomo Zimpinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de AmatongasGondola, portador do BiIhete de Indentidade n.º 070100363453A, emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FM, Lda., e tem a sua Sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, na cidade da Beira-Maquinino podendo abrir lojas (ferragens) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) A impotação e exportação de diverso equipamento e material de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 21: b) A venda a grosso ou a retalho de diverso equipamento e material de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Vingua Tomo Zimpinga.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
  27. Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correcta da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais do sócio
  38. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  43. Texto do artigo, página 22: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sõcio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  55. Texto do artigo, página 22: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso nao hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificacao daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  65. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 14 de Junho de dois mil e dezoito. —
  66. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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