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Texto do artigo · p. 22 Euro Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Euro Trading, Limitada, matriculada sob 100910357, Gottfried Eisenhut, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U0652066, emitido aos 25 de Janeiro de 2016 pela Embaixada da Austria em Pretória, residente na cidade da Beira (doravante designado por Gottfried Eisenhut).
Texto do artigo · p. 22 Gypsin, Limitada, com sede em Viena, Áustria, neste acto representada pelo senhor Marco Agnese, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por Gypsin, Limitada).
Texto do artigo · p. 22 Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por Agrimoz, S.A.R.L.).
Texto do artigo · p. 22 Meri Pobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgril, com poderes para o acto, (doravante designada por Meri Pobo, S.A.R.L.).
Texto do artigo · p. 22 Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 a) Euro Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, com o capital social integralmente realizado de cento e cinquenta mil meticais (doravante Euro Trading);
Texto do artigo · p. 22 b) Gottfried Eisenhut é titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 23 de vinte por cento do capital social da Euro Trading, Limitada e decidiu ceder a sua quota no capital social da sociedade a favor da Agrimoz, S.A.R.L., as quais pretende adquirilas;
Texto do artigo · p. 23 c) Gypsin, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social da Euro Trading, Limitada e decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota em duas desiguais e transmitir uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e nove vírgula nove por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz, S.A.R.L. e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meri Pobo, S.A.R.L., as quais pretendem adquiri-las; d) Euro Trading, Limitada deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Gypsin, Limitada, e cessão da quota do sócio Gottfried Eisenhut a favor da Meri Pobo, S.A.R.L. e Agrimoz, S.A.R.L., respectivamente, e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa-fé, o presente contrato de cessão de quota (o contrato), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e preço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pelo presente Acordo, Gypsin, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade Euro Trading, divide em duas partes desiguais e cede ambas as partes, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e nove vírgula nove por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz, S.A.R.L.;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meri Pobo, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pelo presente Acordo, Gottfried Eisenhut, titular de uma quota no valor nominal de Trinta Mil Meticais, , cede a sua quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos direitos e obrigações a ela inerentes, à Agrimoz, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pela transmissão das quotas referidas nos números 1 e 2 acima a Agrimoz, pagará Doze mil dólares dos Estados Unidos a Gypsin, Limitada e Três Mil Dólares dos Estados Unidos da América ao senhor Gottfried Eisenhut. (o preço).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O senhor Gottfried Eisenhut e a Gypsin, Limitada, reconhecem ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 23 Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L. e Meri Pobo, S.A.R.L. aceitam a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pelo senhor Gottfried Eisenhut e Gypsin, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 23 Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a sócia Meri Pobo, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Euro Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Euro Trading, Limitada, matriculada sob 100910357, Gottfried Eisenhut, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U0652066, emitido aos 25 de Janeiro de 2016 pela Embaixada da Austria em Pretória, residente na cidade da Beira (doravante designado por Gottfried Eisenhut).
  3. Texto do artigo, página 22: Gypsin, Limitada, com sede em Viena, Áustria, neste acto representada pelo senhor Marco Agnese, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por Gypsin, Limitada).
  4. Texto do artigo, página 22: Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por Agrimoz, S.A.R.L.).
  5. Texto do artigo, página 22: Meri Pobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgril, com poderes para o acto, (doravante designada por Meri Pobo, S.A.R.L.).
  6. Texto do artigo, página 22: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 22: a) Euro Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, com o capital social integralmente realizado de cento e cinquenta mil meticais (doravante Euro Trading);
  8. Texto do artigo, página 22: b) Gottfried Eisenhut é titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa
  9. Texto do artigo, página 23: de vinte por cento do capital social da Euro Trading, Limitada e decidiu ceder a sua quota no capital social da sociedade a favor da Agrimoz, S.A.R.L., as quais pretende adquirilas;
  10. Texto do artigo, página 23: c) Gypsin, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social da Euro Trading, Limitada e decidiu apartar-se da sociedade, dividindo a sua quota em duas desiguais e transmitir uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e nove vírgula nove por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz, S.A.R.L. e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meri Pobo, S.A.R.L., as quais pretendem adquiri-las; d) Euro Trading, Limitada deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Gypsin, Limitada, e cessão da quota do sócio Gottfried Eisenhut a favor da Meri Pobo, S.A.R.L. e Agrimoz, S.A.R.L., respectivamente, e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
  11. Texto do artigo, página 23: Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa-fé, o presente contrato de cessão de quota (o contrato), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto e preço)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente Acordo, Gypsin, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade Euro Trading, divide em duas partes desiguais e cede ambas as partes, conforme se segue:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e nove vírgula nove por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz, S.A.R.L.;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meri Pobo, S.A.R.L.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Pelo presente Acordo, Gottfried Eisenhut, titular de uma quota no valor nominal de Trinta Mil Meticais, , cede a sua quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos direitos e obrigações a ela inerentes, à Agrimoz, S.A.R.L.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Pela transmissão das quotas referidas nos números 1 e 2 acima a Agrimoz, pagará Doze mil dólares dos Estados Unidos a Gypsin, Limitada e Três Mil Dólares dos Estados Unidos da América ao senhor Gottfried Eisenhut. (o preço).
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) O senhor Gottfried Eisenhut e a Gypsin, Limitada, reconhecem ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quota)
  22. Texto do artigo, página 23: Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L. e Meri Pobo, S.A.R.L. aceitam a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pelo senhor Gottfried Eisenhut e Gypsin, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 23: (Alteração dos estatutos)
  25. Texto do artigo, página 23: Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim sendo:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, S.A.R.L.
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a sócia Meri Pobo, S.A.R.L.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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