Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Light Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Light Holdings, matriculada sob NUEL 101001946, entre África Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL n.º 100540770, NUIT n.º 400560692, representada pelo sócio único senhor Sílvio Jorge Brito, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428702B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, emitido a , residente na Cidade da Beira; N.E. Entretenimentos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL 100352230, NUIT n.º 400373409, representada pelo senhor Francisco Nicola António, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937106M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, residente na Cidade da Beira; Eder da Conceição Rafael, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892876J, emitido
Texto do artigo · p. 24 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 104661890, residente na Cidade da Beira; Jacinto Benendi Tesoura Fogueira, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625418I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Beira; e Carmen da Conceição Diogo Bié, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100140850P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 17 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial anónima denominada Light Holdings, S.A. (Doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artísticos, culturais e desportivos, shows e espectáculos, exposições, leilões, festivais de música, criações cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração de quaisquer eventos artísticos, culturais e desportivos, incluindo, mais não se, limitando a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais, promocionais em caso de espectáculos em geral, teatro, cinema, ginásios e estádios;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e comércio de material promocional, discos, brindes e mercadoria em geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e comercialização de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados as actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 24 e) Apresentação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não se limitando, aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veiculo de imprensa falada, escrita e televisiva, inclusive do ramo gráfico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer as actividades conexas e ou subsidiárias com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000 (cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, distribuídas e tituladas pelos accionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 20.000,00 acções correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale00;
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00 acções correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmen da Conceição Bié;
Número ou marcador · p. 25 c) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio N.E Entretenimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 d) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencentes ao sócio África Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 e) 5.000,00 acções correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries;
Número ou marcador · p. 25 g) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 2 (dois) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27, n.º 3, dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Light Holdings, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 25 f) Promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artísticos, culturais e desportivos, shows e espectáculos, exposições, leilões, festivais de música, criações
Texto do artigo · p. 25 cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes;
Número ou marcador · p. 25 g) Administração de quaisquer eventos artísticos, culturais e desportivos, incluindo, mais não se, limitando a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais, promocionais em caso de espectáculos em geral, teatro, cinema, ginásios e estádios;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e comércio de material promocional, discos, brindes e mercadoria em geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e comercialização de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados as actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 25 j) Apresentação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não se limitando, aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículo de imprensa falada, escrita e televisiva, inclusive do ramo gráfico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer as actividades conexas e ou subsidiarias com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000 (cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, distribuídas e tituladas pelos accionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 20.000,00 acções correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale;
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00 acções correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmen da Conceição Bié;
Número ou marcador · p. 25 c) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio N.E Entretenimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 d) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencentes ao sócio África Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 e) 5.000,00 acções correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro;
Número ou marcador · p. 26 f) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 26 g) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de adenda.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo para o exercício do direito referido no número 3, expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos sobre acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o secretário manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único/Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada(s) matéria(s).
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 27 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleição e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 27 g) Amortização de acções; e
Número ou marcador · p. 27 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 5 (cinco) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Texto do artigo · p. 27 Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome, conforme seja necessário para a prossecução do objecto social, incluindo:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Abertura e encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização do pessoal-chave da administração da sociedade e determinação ou ajuste dos respectivos pacotes de remuneração. Para efeitos desta alínea, pessoalchave da administração significa os colaboradores que forem contratados/nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo, director executivo, director de operações, director geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
Número ou marcador · p. 27 e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos
Texto do artigo · p. 27 para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 g) Contrair compromissos de capital superiores a USD 10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD 50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso de capital será executado tenha sido especificamente previsto e identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
Número ou marcador · p. 27 h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 27 i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
Número ou marcador · p. 27 j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamento não ultrapassem a quantia de USD20.000,00;
Número ou marcador · p. 27 m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador ou com qualquer sociedade ou empresa na qual o accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
Número ou marcador · p. 27 o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 28 q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 5 dias indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o Presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que
Texto do artigo · p. 28 a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador Executivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais Administrador (es) Executivo(s), responsável(eis) pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao (s) administrador (es) executivo(s) poderão ser atribuídas ter as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
Número ou marcador · p. 28 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Administrador Executivo pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do Administrador Executivo dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
Número ou marcador · p. 28 f) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do exercício anual
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais-quer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos Administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Anexos)
Texto do artigo · p. 29 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 29 a) Certidão de reserva de nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Cópia da certidão do registo da áfrica eventos, sociedade unipessoal, lda.;
Número ou marcador · p. 29 c) Cópia da Certidão do Registo da N.E. Investimentos, Lda.;
Número ou marcador · p. 29 d) Cópia do B.I. do Sr. Sílvio Jorge Pinto;
Número ou marcador · p. 29 e) Cópia do B.I. do Sr. Francisco Nicola António;
Número ou marcador · p. 29 f) Cópia do B.I. do Sr. Eder da Conceição Pale;
Número ou marcador · p. 29 g) Cópia do B.I. da Sra. Carmen da Conceição Diogo Bié;
Número ou marcador · p. 29 h) Cópia do B.I. do Sr. Jacinto Benendi Tesoura Fogueira.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Light Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Light Holdings, matriculada sob NUEL 101001946, entre África Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL n.º 100540770, NUIT n.º 400560692, representada pelo sócio único senhor Sílvio Jorge Brito, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428702B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, emitido a , residente na Cidade da Beira; N.E. Entretenimentos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL 100352230, NUIT n.º 400373409, representada pelo senhor Francisco Nicola António, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937106M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Maio de 2016, residente na Cidade da Beira; Eder da Conceição Rafael, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892876J, emitido
  3. Texto do artigo, página 24: pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 104661890, residente na Cidade da Beira; Jacinto Benendi Tesoura Fogueira, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625418I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Beira; e Carmen da Conceição Diogo Bié, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100140850P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 17 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial anónima denominada Light Holdings, S.A. (Doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artísticos, culturais e desportivos, shows e espectáculos, exposições, leilões, festivais de música, criações cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Administração de quaisquer eventos artísticos, culturais e desportivos, incluindo, mais não se, limitando a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais, promocionais em caso de espectáculos em geral, teatro, cinema, ginásios e estádios;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Importação e comércio de material promocional, discos, brindes e mercadoria em geral;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Importação e comercialização de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados as actividades de entretenimento;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Apresentação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não se limitando, aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veiculo de imprensa falada, escrita e televisiva, inclusive do ramo gráfico.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto social.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer as actividades conexas e ou subsidiárias com
  19. Texto do artigo, página 25: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000 (cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, distribuídas e tituladas pelos accionistas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) 20.000,00 acções correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale00;
  24. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00 acções correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmen da Conceição Bié;
  25. Número ou marcador, página 25: c) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio N.E Entretenimentos, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 25: d) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencentes ao sócio África Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 25: e) 5.000,00 acções correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro;
  28. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries;
  29. Número ou marcador, página 25: g) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 2 (dois) anos, renováveis.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27, n.º 3, dos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 25: (Estatutos da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto social
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação social)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Light Holdings, S.A. (doravante a sociedade).
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Cidade da Beira.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  58. Número ou marcador, página 25: f) Promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artísticos, culturais e desportivos, shows e espectáculos, exposições, leilões, festivais de música, criações
  59. Texto do artigo, página 25: cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes;
  60. Número ou marcador, página 25: g) Administração de quaisquer eventos artísticos, culturais e desportivos, incluindo, mais não se, limitando a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais, promocionais em caso de espectáculos em geral, teatro, cinema, ginásios e estádios;
  61. Número ou marcador, página 25: h) Importação e comércio de material promocional, discos, brindes e mercadoria em geral;
  62. Número ou marcador, página 25: i) Importação e comercialização de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados as actividades de entretenimento;
  63. Número ou marcador, página 25: j) Apresentação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não se limitando, aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das actividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículo de imprensa falada, escrita e televisiva, inclusive do ramo gráfico.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto social.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer as actividades conexas e ou subsidiarias com
  66. Texto do artigo, página 25: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Montante, títulos e categorias de acções)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000 (cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, distribuídas e tituladas pelos accionistas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 25: a) 20.000,00 acções correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale;
  72. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00 acções correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmen da Conceição Bié;
  73. Número ou marcador, página 25: c) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio N.E Entretenimentos, Limitada;
  74. Número ou marcador, página 26: d) 7.500,00 acções correspondentes a 15% do capital social, pertencentes ao sócio África Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  75. Número ou marcador, página 26: e) 5.000,00 acções correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro;
  76. Número ou marcador, página 26: f) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  77. Número ou marcador, página 26: g) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 26: (Acções e obrigações próprias)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  91. Número ou marcador, página 26: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  92. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
  98. Número ou marcador, página 26: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de adenda.
  99. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo para o exercício do direito referido no número 3, expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos sobre acções)
  102. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
  104. Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
  110. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o secretário manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  122. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
  123. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
  124. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único/Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  125. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada(s) matéria(s).
  126. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 27: Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
  128. Número ou marcador, página 27: Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 27: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
  130. Número ou marcador, página 27: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
  131. Número ou marcador, página 27: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 27: (Competência da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  135. Número ou marcador, página 27: a) Eleição e destituição de administradores;
  136. Número ou marcador, página 27: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 27: c) Alterações aos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 27: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 27: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 27: f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
  141. Número ou marcador, página 27: g) Amortização de acções; e
  142. Número ou marcador, página 27: h) Distribuição de dividendos.
  143. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  144. Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Administração)
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  147. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 5 (cinco) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
  149. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  152. Texto do artigo, página 27: Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome, conforme seja necessário para a prossecução do objecto social, incluindo:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 27: b) Abertura e encerramento de estabelecimentos;
  155. Número ou marcador, página 27: c) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 27: d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização do pessoal-chave da administração da sociedade e determinação ou ajuste dos respectivos pacotes de remuneração. Para efeitos desta alínea, pessoalchave da administração significa os colaboradores que forem contratados/nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo, director executivo, director de operações, director geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
  157. Número ou marcador, página 27: e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos
  158. Texto do artigo, página 27: para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
  159. Número ou marcador, página 27: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  160. Número ou marcador, página 27: g) Contrair compromissos de capital superiores a USD 10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD 50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso de capital será executado tenha sido especificamente previsto e identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
  161. Número ou marcador, página 27: h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
  162. Número ou marcador, página 27: i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
  163. Número ou marcador, página 27: j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
  164. Número ou marcador, página 27: k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
  165. Número ou marcador, página 27: l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamento não ultrapassem a quantia de USD20.000,00;
  166. Número ou marcador, página 27: m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 27: n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador ou com qualquer sociedade ou empresa na qual o accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
  168. Número ou marcador, página 27: o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias à sociedade;
  169. Número ou marcador, página 28: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
  170. Número ou marcador, página 28: q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 28: r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 28: s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  175. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  176. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 5 dias indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
  177. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o Presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  178. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  179. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 28: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  182. Texto do artigo, página 28: Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  183. Número ou marcador, página 28: a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que
  184. Texto do artigo, página 28: a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
  185. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 28: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
  187. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 28: (Administrador Executivo)
  190. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais Administrador (es) Executivo(s), responsável(eis) pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao (s) administrador (es) executivo(s) poderão ser atribuídas ter as seguintes responsabilidades:
  192. Número ou marcador, página 28: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 28: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
  194. Número ou marcador, página 28: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 28: Três) O Administrador Executivo pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  198. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do Administrador Executivo dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  200. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
  201. Número ou marcador, página 28: f) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  202. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  208. Texto do artigo, página 28: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  209. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do exercício anual
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  212. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  213. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  216. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 28: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais-quer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  223. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  224. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  227. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  228. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos Administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Pagamento de dividendos)
  231. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  233. Texto do artigo, página 29: (Anexos)
  234. Texto do artigo, página 29: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  235. Número ou marcador, página 29: a) Certidão de reserva de nome da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 29: b) Cópia da certidão do registo da áfrica eventos, sociedade unipessoal, lda.;
  237. Número ou marcador, página 29: c) Cópia da Certidão do Registo da N.E. Investimentos, Lda.;
  238. Número ou marcador, página 29: d) Cópia do B.I. do Sr. Sílvio Jorge Pinto;
  239. Número ou marcador, página 29: e) Cópia do B.I. do Sr. Francisco Nicola António;
  240. Número ou marcador, página 29: f) Cópia do B.I. do Sr. Eder da Conceição Pale;
  241. Número ou marcador, página 29: g) Cópia do B.I. da Sra. Carmen da Conceição Diogo Bié;
  242. Número ou marcador, página 29: h) Cópia do B.I. do Sr. Jacinto Benendi Tesoura Fogueira.
  243. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2018. — A Conser-
  244. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.