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Texto do artigo · p. 30 A Poedeira, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação A Poedeira, Limitada, Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro popular Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100949369, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A Poedeira, limitada. Com sua sede em Quelimane, Avenida heróis de libertação Nacional, bairro popular Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de avicultura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 65% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital, pertencente ao sócio Kátia Margarida Francisco Manuel Dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% do capital, pertencente ao sócio Robene Pedro Valentim.
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos três sócios, desde já
Texto do artigo · p. 31 nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A Poedeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação A Poedeira, Limitada, Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro popular Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100949369, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Poedeira, limitada. Com sua sede em Quelimane, Avenida heróis de libertação Nacional, bairro popular Quelimane.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de avicultura.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 65% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital, pertencente ao sócio Kátia Margarida Francisco Manuel Dias;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% do capital, pertencente ao sócio Robene Pedro Valentim.
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  31. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos três sócios, desde já
  47. Texto do artigo, página 31: nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Remuneração dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 31: O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Exclusão de sócio)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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