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- Texto do artigo, página 30: A Poedeira, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação A Poedeira, Limitada, Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro popular Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100949369, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Poedeira, limitada. Com sua sede em Quelimane, Avenida heróis de libertação Nacional, bairro popular Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de avicultura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 65% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital, pertencente ao sócio Kátia Margarida Francisco Manuel Dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% do capital, pertencente ao sócio Robene Pedro Valentim.
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III De prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos três sócios, desde já
- Texto do artigo, página 31: nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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