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Texto do artigo · p. 31 Mararange Agrícola, Lmitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 88 à 89 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Philip Ashcroft e Francisco António C. Cylindo Rezende.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mararange Agrícola, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como sua denominação Mararange Agrícola, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Rua CE.035, casa n.º 148, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 31 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, compras e vendas dos insumos, sementes, pesticidas, herbicidas e adubos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação dos serviços das máquinas agrícola;
Número ou marcador · p. 31 d) Propriedade do terreno e imobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Philip Ashcroft, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Francisco António C. Cylindo Rezende, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos senhores Philip Ashcroft, director-geral e Francisco António C. Cylindo Rezende, sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos sócios, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mararange Agrícola, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 88 à 89 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Philip Ashcroft e Francisco António C. Cylindo Rezende.
  3. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 31: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mararange Agrícola, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Mararange Agrícola, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Rua CE.035, casa n.º 148, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Provincías do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  11. Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Importação, compras e vendas dos insumos, sementes, pesticidas, herbicidas e adubos;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Prestação dos serviços das máquinas agrícola;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Propriedade do terreno e imobiliário.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Philip Ashcroft, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Francisco António C. Cylindo Rezende, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos senhores Philip Ashcroft, director-geral e Francisco António C. Cylindo Rezende, sócio gerente, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos sócios, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  43. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  47. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  50. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Fevereiro
  51. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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