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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 45 à 46 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, a cargo de Diamantino Da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Harris Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Rua da ANE, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: c) Loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de gás;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente á uníca sócia Zaira Hassam Abacassamo, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pela única sócia Zaira Hassam Abacassamo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 5 de Junho
- Texto do artigo, página 33: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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