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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Activistas e Animadores – ASAA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Activista e Animadores – ASSA, matriculada sob NUEL 100990970, entre Massimbe Francisco Januário; Elisabeta Quessale; Rosa Armando Jaime;Ibraimo Bernardo Simono Calaquele; Essalamo Paulino Essalamo; António Manuel Chigudo; Alberto Francisco Joaquim Maveule; Luísa Mavolena Zingou; Luísa Augusto Choga; António João Mussindo, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, objectivos, categorias de membros e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação social Associação dos Activistas e Animadores, abreviadamente designada ASAA, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Definição e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade da Beira, no 10.º Bairro-Mananga, rua Kruss Gomes s/n, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Combater consumo de drogas por parte dos jovens nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Manter o bem-estar do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Manter jovens ocupados com práticas socialmente construtivas, na preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades no saneamento do meio.
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de educação cívica, em parceria com entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar intercâmbios, convívios e confraternizações entre os membros e associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros da associação)
- Texto do artigo, página 2: Serão membros da associação: Um) As pessoas colectivas e singulares
- Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer outras pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras; dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que subscrevem a acta da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens matérias, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A proposta de admissão e atribuição de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo menos pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para as quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação perde-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar as jóias e as quotas devidas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e,
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros com direito a voto da associação a pedido do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
- Número ou marcador, página 3: a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um membros da associação com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-
- Texto do artigo, página 3: -se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Representação dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros associados, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada a uma Direcção Executiva, constituída por um número de três membros efectivos, dos quais um é o presidente, um vice-presidente e outro secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de dois membros da direcção, incluindo o presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) À Direcção Executiva cabe, em geral, a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especialmente, à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar um regulamento interno e apresenta-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se sempre que for convocada pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são to-
- Texto do artigo, página 4: madas por maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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