Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação The Liberty Project (O Projecto Liberdade
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 25 a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação, The Liberty Project (O Projecto Liberdade), pelos associados:, Bridget Glenda Howard, Cleid Tavares Momade, Eurico Jonas Chiqwacha, Erica Sue Snyder Ramos, Fátima Wiliamo Marengepo, Jonas Victorino Ramos, Mimmi Peppi Johanna, Liesl Rene Macdonald, Laura Jane Monahan, Vickey Maree Puncheon, Vimbai Evaristo Karate, que se regerápelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Associação terá como denominação social: Associação The Liberty Project (O Projecto Liberdade).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Texto do artigo · p. 7 A associação tem sua sede no Bairro Wimbe, nas instalações do Hotel-Nautilus, cidade de Pemba-Província de Cabo Delgado, podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Finalidade e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é sem fins lucrativos e está baseada na fé e tem como finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 Dar ensinamentos no sentido de eliminar todo tipo de opressão, abuso sexual, depressão, trauma, dependência, falsa identidade e exploração da pessoa humana;
Texto do artigo · p. 7 Prestar apoio social para uma melhor integração social, com vista a criar um futuro novo e cheio de esperança no seio da comunidade Moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Focalizar-se no trabalho com cada mulher para capacitá-las através do amor e cuidados, educação, pertença, discipulado e treinamento vocacional, de modo a criar uma sustentabilidade nova e futura no verdadeiro conhecimento do autoestima.
Texto do artigo · p. 7 Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Dos orgãos administrativos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação: Diretoria Executiva.
Texto do artigo · p. 7 A Diretoria Executiva é representada pela fundadora Laura Monahan, Liesl Rene Macdonald, Bridget Glenda Howarde e Mimmi Peppi Johanna.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pela irmandade (ou associados)
Texto do artigo · p. 8 em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de Janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação. Tendo as seguintes prerrogativas:
Texto do artigo · p. 8 Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de actividades da associação;
Texto do artigo · p. 8 Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas sobre proposta exclusiva da Diretoria Executiva;
Texto do artigo · p. 8 Analisar e definir o planejamento de tra-
Texto do artigo · p. 8 balho do período seguinte; Reformular os estatutos; Deliberar quanto à dissolução da as-
Texto do artigo · p. 8 sociação.
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 A todos litígios e casos omissos aplicar-seão o regulamento interno e a legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 5 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação The Liberty Project (O Projecto Liberdade
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 25 a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação, The Liberty Project (O Projecto Liberdade), pelos associados:, Bridget Glenda Howard, Cleid Tavares Momade, Eurico Jonas Chiqwacha, Erica Sue Snyder Ramos, Fátima Wiliamo Marengepo, Jonas Victorino Ramos, Mimmi Peppi Johanna, Liesl Rene Macdonald, Laura Jane Monahan, Vickey Maree Puncheon, Vimbai Evaristo Karate, que se regerápelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: Associação terá como denominação social: Associação The Liberty Project (O Projecto Liberdade).
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 7: A associação tem sua sede no Bairro Wimbe, nas instalações do Hotel-Nautilus, cidade de Pemba-Província de Cabo Delgado, podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 7: Finalidade e duração
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é sem fins lucrativos e está baseada na fé e tem como finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  16. Texto do artigo, página 7: Dar ensinamentos no sentido de eliminar todo tipo de opressão, abuso sexual, depressão, trauma, dependência, falsa identidade e exploração da pessoa humana;
  17. Texto do artigo, página 7: Prestar apoio social para uma melhor integração social, com vista a criar um futuro novo e cheio de esperança no seio da comunidade Moçambicana;
  18. Texto do artigo, página 7: Focalizar-se no trabalho com cada mulher para capacitá-las através do amor e cuidados, educação, pertença, discipulado e treinamento vocacional, de modo a criar uma sustentabilidade nova e futura no verdadeiro conhecimento do autoestima.
  19. Texto do artigo, página 7: Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 7: Dos orgãos administrativos da associação
  22. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: Diretoria Executiva.
  23. Texto do artigo, página 7: A Diretoria Executiva é representada pela fundadora Laura Monahan, Liesl Rene Macdonald, Bridget Glenda Howarde e Mimmi Peppi Johanna.
  24. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pela irmandade (ou associados)
  27. Texto do artigo, página 8: em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de Janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação. Tendo as seguintes prerrogativas:
  28. Texto do artigo, página 8: Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objectivos;
  29. Texto do artigo, página 8: Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de actividades da associação;
  30. Texto do artigo, página 8: Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas sobre proposta exclusiva da Diretoria Executiva;
  31. Texto do artigo, página 8: Analisar e definir o planejamento de tra-
  32. Texto do artigo, página 8: balho do período seguinte; Reformular os estatutos; Deliberar quanto à dissolução da as-
  33. Texto do artigo, página 8: sociação.
  34. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 8: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  36. Texto do artigo, página 8: A todos litígios e casos omissos aplicar-seão o regulamento interno e a legislação vigente na Republica de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 8: 5 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.