Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005720, uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 41, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Remígio Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 9, C/175, titular do talão do pedido de Bilhete de Identidade n.º 03397769, emitido aos 11 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nélio Da Marta Mazive, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Bairro 25 de Junho, Q. 38, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500185193J, emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nasmudine Omar José Zuvane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. C02/08, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808621P, emitido aos 23 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 José Alexandre Chichava Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alfredo António Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 12, C/12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067992S, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Ernesto Arnaldo Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 49, C/62, titular do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 00743219, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Daúle Paulo, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no Bairro T.3, Q. 25, C/1226, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810513M, emitido aos 17 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alfredo Mandhate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 87, C/51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192455C, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos transportadores da Província de Maputo, abreviadamente designada Coopetrapo, Lda., e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Km 22, n.º 118 mas, por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A Coopetrapo é uma pessoa colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga, e colaboração com as entidades governamentais na organização do sistema de transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de títulos)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é constituída por três titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretario-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Director de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Director de tráfego e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 e) Director de património e marketing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vogal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Coopetrapo dissolve-se pela deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005720, uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 41, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Remígio Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 9, C/175, titular do talão do pedido de Bilhete de Identidade n.º 03397769, emitido aos 11 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Nélio Da Marta Mazive, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Bairro 25 de Junho, Q. 38, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500185193J, emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Nasmudine Omar José Zuvane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. C02/08, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808621P, emitido aos 23 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: José Alexandre Chichava Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 9: Alfredo António Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 12, C/12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067992S, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 9: Ernesto Arnaldo Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 49, C/62, titular do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 00743219, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 9: Sérgio Daúle Paulo, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no Bairro T.3, Q. 25, C/1226, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810513M, emitido aos 17 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 9: Alfredo Mandhate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 87, C/51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192455C, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede
  14. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos transportadores da Província de Maputo, abreviadamente designada Coopetrapo, Lda., e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Km 22, n.º 118 mas, por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 9: A Coopetrapo é uma pessoa colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga, e colaboração com as entidades governamentais na organização do sistema de transportes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de títulos)
  24. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  27. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituída por três titulares:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Secretario-geral;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Director de Administração e Recursos Humanos;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Director de tráfego e manutenção;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Director de património e marketing.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Vogal; e
  38. Número ou marcador, página 9: c) Relator.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 10: A Coopetrapo dissolve-se pela deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.