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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável. AG Nutrition Moçambique, Limitada. ALFA & Omega, Limitada. CA-Link, Limitada. CCG Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dork Consultores, Limitada. Hooper & Louw Construções, Limitada. James Racing 28, Limitada. JM Agro Pecuária, Limitada. Khensani Agro, Limitada. Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada. L & P Eventos, Limitada. Malambhani Artes e Serviços, Limitada. Malesoftware, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: • • • • •
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação XICOMU – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída a associação que adopta a denominação de Associação XICOMU
- Texto do artigo, página 1: – Advocacia e Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada por XICOMU – ADS, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A XICOMU – ADS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A XICOMU - ADS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão n.º 12, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da XICOMU-ADS:
- Número ou marcador, página 1: a) Apoiar o fortalecimento das instituições do Estado na materialização de mudanças em práticas, processos e políticas inclusivas.
- Número ou marcador, página 1: b) Contribuir para o desenvolvimento integrado e sustentável das indústrias extractivas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer o espaço cívico de Moçambique para o reforço da cidadania e defesa dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para uma sociedade moçambicana com justiça ambiental, social e de género;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a consolidação do Estado de Direito e Democrático;
- Número ou marcador, página 2: f) Fortalecimento das instituições do Estado, para gestão da coisa pública de forma íntegra, transparente e responsável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da XICOMU-ADS são classificados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que manifestem interesse em juntar-se a XICOMU-ADS depois da sua constituição; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que tenham sido eleitos como tal em virtude de terem exercido funções para as causas da XICOMU-ADS com relevância e mérito ou tenham contribuído com actividades relevantes para os objectivos, missão e visão da XIKOMU-ADS e por conseguinte elevaram o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A adesão de membros pode ser feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Por pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade, interessadas e que se comprometam a cumprir com os estatutos, através da assinatura da ficha de registo dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) A admissão de membros efectivos e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, e ractificada pela Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro ou por qualquer um dos membros da XICOMU-ADS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Infringirem gravemente os deveres sociais, assim como apresentarem conducta que se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio e o bom nome da XICOMU-ADS ou perturbem o exercício da missão da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da XICOMUADS:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos da XICOMU-ADS;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter informação acerca das actividades da XICOMU-ADS;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Ter acesso a informações relacionadas com a gestão administrativa e financeira da XICOMU-ADS;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a demissão de membros que não estejam a exercer as funções a eles conferidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar nas actividades da XICOMUADS;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar nas Assembleias Gerais, reuniões e formações ministradas pela ou para a XICOMU-ADS;
- Número ou marcador, página 2: k) Protestar contra as decisões e iniciativas da XICOMU-ADS incompatíveis com a lei, estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das organizações sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da organização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da XICOMU-ADS:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, renováveis por mais um mandato e não podendo ser reeleitos por três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos orgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Mesa da Assembleia, por um período de três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória constara o dia da realização, local, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reuni ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral reúne na hora marcada na convocatória se estiverem presentes, mais de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral da XICOMU-ADS:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação a qualquer título, de bens e outros haveres patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração de estatuto, extinção, cisão ou fusão da associação, mediante voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reuni em sessão extraordinária para:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos orgãos quando se verifique uma vaga;
- Número ou marcador, página 3: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da XICOMU-ADS, eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um director executivo, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção eleito na Assembleia Geral, podendo este ser o cabeça da lista de candidatura com maioria de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O vice-presidente coadjuva o Presidente no exercício das suas actividades e o substitui nas suas ausências por sua indicação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar um Plano Estratégico e orçamento para 5 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar anualmente, o plano, relatório e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar e deliberar sobre a forma de representação da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Identificar e acompanhar a execução de projectos sociais e demais atividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar ao Director Executivo na criação de sectores de actividade e sua operacionalização, e nomear os respectivos coordenadores e gestores de projectos ;
- Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos;
- Número ou marcador, página 3: i) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 3: k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: m) Criar uma estrutura executiva para a operacionalização ou implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 3: n) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação, obedecendo-se aos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 3: o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Associação;
- Número ou marcador, página 3: p) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação, com vista ao cumprimento cabal do seu fim e objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado por meio de carta, fax, correio electrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de uma equipa responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da associação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Cada membro do Conselho de Direcção pode representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao Presidente até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros representante e representado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da XICOMU-ADS.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por igual período, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, a maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente pode ser substituído por um dos membros do seu órgão, devidamente indicado por escrito, nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer o controlo e fiscalização das actividades da XICOMU-ADS:
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar sempre que se julgue necessário as respectivas escriturações;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o balanço, inventário, planos e relatórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne por convocação do Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Para a constituição do seu quadro de recursos financeiros a XICOMU-ADS conta com:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, subsídios, donativos e legados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados a terceiros em que a XICOMU-
- Texto do artigo, página 4: -ADS aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O acervo patrimonial da XICOMU-ADS é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis próprias, donativos e legados;
- Número ou marcador, página 4: b) Aquisições e comparticipações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A XICOMU-ADS fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, são emanados do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos é aplicável a legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A XICOMU-ADS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, por voto favorável de maioria simples, ou nos demais casos previstos na Lei das associações e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da XICOMU-ADS nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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