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Texto do artigo · p. 10 Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 463 997, deliberaram:
Texto do artigo · p. 10 A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
Texto do artigo · p. 10 A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possui, no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira; A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
Texto do artigo · p. 10 O aumento do capital social da sociedade em um milhão de meticais, passando dos actuais quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificados, é alterada a redacção do preâmbulo e dos artigos quarto, nono, décimo e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Celso Gabriel Maleiane, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro
Texto do artigo · p. 10 Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001777109J, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Gabriel Afonso Maleiane, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil, trezentos e treze, quinto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254094B, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Sónia Januário dos Santos Ferreira, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) No que respeita à abertura de contas bancárias, estas para a sua abertura deverão obrigar a assinatura de todos os sócios da sociedade e para a sua movimentação a duas assinaturas dos elementos da equipa de gestão, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
Número ou marcador · p. 10 a) Letras de favor;
Número ou marcador · p. 10 b) Fianças;
Número ou marcador · p. 10 c) Abonações; e
Número ou marcador · p. 10 d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 463 997, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 10: A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
  4. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Celso Gabriel Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
  5. Texto do artigo, página 10: A divisão da quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possui, no capital social da referida sociedade em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira; A cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Gabriel Afonso Maleiane possuía e que cedeu à senhora Sónia Januário dos Santos Ferreira;
  6. Texto do artigo, página 10: O aumento do capital social da sociedade em um milhão de meticais, passando dos actuais quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificados, é alterada a redacção do preâmbulo e dos artigos quarto, nono, décimo e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  9. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Celso Gabriel Maleiane, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro
  10. Texto do artigo, página 10: Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001777109J, emitido em Maputo;
  11. Texto do artigo, página 10: Segundo. Gabriel Afonso Maleiane, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil, trezentos e treze, quinto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254094B, emitido em Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sónia Januário dos Santos Ferreira, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, número centro e trinta, rés-do-chão, número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 10: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  14. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em três quotas, sendo:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de seiscentos mil meticais, o correspondente a quarenta porcento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 10: c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a vinte porcento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) No que respeita à abertura de contas bancárias, estas para a sua abertura deverão obrigar a assinatura de todos os sócios da sociedade e para a sua movimentação a duas assinaturas dos elementos da equipa de gestão, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Letras de favor;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Fianças;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Abonações; e
  31. Número ou marcador, página 10: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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