Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350673, uma entidade denominada Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arménio Luís Matavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678364S, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Malambhani Artes e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 332, na cidade de Maputo, distrito Kamavhota, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de diversas modalidades concorretes a produção de eventos artísticos e diversos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver serviços de consultoria e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Arménio Luís Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Arménio Luís Matavele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350673, uma entidade denominada Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arménio Luís Matavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678364S, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Malambhani Artes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Malambhani Artes e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 332, na cidade de Maputo, distrito Kamavhota, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de diversas modalidades concorretes a produção de eventos artísticos e diversos; e
  16. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver serviços de consultoria e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Arménio Luís Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Arménio Luís Matavele.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.