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Texto do artigo · p. 11 Malesoftware, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e treze, da sociedade Malesoftware, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100305925, deliberaram:
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota no valor 53.750,00MT que o sócio Paulo Felisberto Maculuve, possuía e que cedeu a Manuel de Jesus Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota no valor de 53.750,00MT que o sócio Arlindo Francisco Lombe, possuía e que cedeu a Delino Nhalungo.
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota no valor de 5.000,00MT que o sócio Bernardino Eugênio Bila, possuía e que cedeu a Marcos Langa.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Malefinanceiro (Malefin), Limitada, 127.500,00MT, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 11 b) Delino Nhalungo, 53.750,00MT, correspondente a 21.5%;
Número ou marcador · p. 11 c) Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga 53750,00MT, correspondente a 21.5%;
Número ou marcador · p. 11 d) Faustino Dias Piores, 7.500,00MT, correspondente a 3%;
Número ou marcador · p. 11 e) Marcos Langa 5.000,00MT, correspondente a 2%; e
Número ou marcador · p. 11 f) Raimundo Chongo 2.500,00MT, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Malesoftware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e treze, da sociedade Malesoftware, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100305925, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor 53.750,00MT que o sócio Paulo Felisberto Maculuve, possuía e que cedeu a Manuel de Jesus Didier Malunga.
  4. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de 53.750,00MT que o sócio Arlindo Francisco Lombe, possuía e que cedeu a Delino Nhalungo.
  5. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de 5.000,00MT que o sócio Bernardino Eugênio Bila, possuía e que cedeu a Marcos Langa.
  6. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Malefinanceiro (Malefin), Limitada, 127.500,00MT, correspondente a 51%;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Delino Nhalungo, 53.750,00MT, correspondente a 21.5%;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga 53750,00MT, correspondente a 21.5%;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Faustino Dias Piores, 7.500,00MT, correspondente a 3%;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Marcos Langa 5.000,00MT, correspondente a 2%; e
  16. Número ou marcador, página 11: f) Raimundo Chongo 2.500,00MT, correspondente a 1%.
  17. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico,
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