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- Texto do artigo, página 12: Miveida, limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de Publicação que, no 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341585, uma entidade denominada Miveida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Milconésio Sócrates Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017615S, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 105420390, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Moçambique, doravante designada por sócio; e
- Texto do artigo, página 12: Idalécia Janyfer Maria Macuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422388J, emitido a 4 de Agosto de 2015, válido até 4 de Agosto de 2020, NUIT 139193458, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 21, 3.º andar, flat.1 - Moçambique, doravante designada por sócia.
- Texto do artigo, página 12: Vem, nesta data, aos 13 de Junho de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Miveida, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Chókwè, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 12: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção, processamento, transporte e comercialização e prestação de serviços, tem também por objecto a importação e exportação de produtos e mercadorias e todas as actividades inerentes, e, que sirvam para a realização do seu objecto social. Em geral, a Miveida irá fazer assessoria e capacitar os produtores e irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil, comercial e/ou mercantil que se relacionem com o seu objecto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a 2 quotas iguais, assim repartidas: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Milconésio Sócrates Macuácua; e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente à sócia Idalécia Janyfer Maria Macuácua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
- Texto do artigo, página 13: balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada ao senhor Milconésio Sócrates Macuácua, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissoluçãoo por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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