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Texto do artigo · p. 12 Miveida, limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de Publicação que, no 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341585, uma entidade denominada Miveida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Milconésio Sócrates Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017615S, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 105420390, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Moçambique, doravante designada por sócio; e
Texto do artigo · p. 12 Idalécia Janyfer Maria Macuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422388J, emitido a 4 de Agosto de 2015, válido até 4 de Agosto de 2020, NUIT 139193458, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 21, 3.º andar, flat.1 - Moçambique, doravante designada por sócia.
Texto do artigo · p. 12 Vem, nesta data, aos 13 de Junho de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Miveida, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Chókwè, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 12 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção, processamento, transporte e comercialização e prestação de serviços, tem também por objecto a importação e exportação de produtos e mercadorias e todas as actividades inerentes, e, que sirvam para a realização do seu objecto social. Em geral, a Miveida irá fazer assessoria e capacitar os produtores e irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil, comercial e/ou mercantil que se relacionem com o seu objecto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a 2 quotas iguais, assim repartidas: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Milconésio Sócrates Macuácua; e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente à sócia Idalécia Janyfer Maria Macuácua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
Texto do artigo · p. 13 balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência será confiada ao senhor Milconésio Sócrates Macuácua, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissoluçãoo por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Miveida, limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de Publicação que, no 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341585, uma entidade denominada Miveida, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Milconésio Sócrates Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017615S, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 105420390, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Moçambique, doravante designada por sócio; e
  4. Texto do artigo, página 12: Idalécia Janyfer Maria Macuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422388J, emitido a 4 de Agosto de 2015, válido até 4 de Agosto de 2020, NUIT 139193458, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 21, 3.º andar, flat.1 - Moçambique, doravante designada por sócia.
  5. Texto do artigo, página 12: Vem, nesta data, aos 13 de Junho de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Miveida, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, n.º 110, rés-do-chão, cidade de Chókwè, podendo abrir sucursais,
  13. Texto do artigo, página 12: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção, processamento, transporte e comercialização e prestação de serviços, tem também por objecto a importação e exportação de produtos e mercadorias e todas as actividades inerentes, e, que sirvam para a realização do seu objecto social. Em geral, a Miveida irá fazer assessoria e capacitar os produtores e irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil, comercial e/ou mercantil que se relacionem com o seu objecto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a 2 quotas iguais, assim repartidas: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Milconésio Sócrates Macuácua; e dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente à sócia Idalécia Janyfer Maria Macuácua.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
  30. Texto do artigo, página 13: balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada ao senhor Milconésio Sócrates Macuácua, que desde já fica nomeado director-geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  45. Texto do artigo, página 13: No caso de dissoluçãoo por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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