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Texto do artigo · p. 13 MN Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244938, uma entidade denominada MN Consultores, Limitada, entre: Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacio-
Texto do artigo · p. 13 nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Júlio Zacarias Neves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104059405J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 13 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A denominação e duração MN Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, rua da Resistência n.º 1150, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de contabilidade recursos humanos, agenciamento, procurement, venda de material de escritório, aconselhamento jurídico e legalização de estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: fornecimento de equipamentos, transporte de carga, importar e comercializar todo tipo de equipamentos e seus consumíveis, consignação comercial, representação comercial de empresas nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 a) Salvador Arnaldo Manave, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Júlio Zacarias Neves, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade bastara duas assinaturas dos três sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos duas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MN Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244938, uma entidade denominada MN Consultores, Limitada, entre: Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 13: nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Júlio Zacarias Neves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104059405J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente instrumento constituem entre
  5. Texto do artigo, página 13: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A denominação e duração MN Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, rua da Resistência n.º 1150, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de contabilidade recursos humanos, agenciamento, procurement, venda de material de escritório, aconselhamento jurídico e legalização de estrangeiros; e
  18. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: fornecimento de equipamentos, transporte de carga, importar e comercializar todo tipo de equipamentos e seus consumíveis, consignação comercial, representação comercial de empresas nacionais.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 13: a) Salvador Arnaldo Manave, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 13: b) Júlio Zacarias Neves, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade bastara duas assinaturas dos três sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos duas assinaturas dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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