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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AG Nutrition Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246749, uma entidade denominada AG Nutrition Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Carlota Luís Paulo, viúva, natural de MucucuneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, no quarteirão 5, casa n.º 550, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 110101019168F, emitido aos trinta e um de Agosto de 2018, vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Ana Patrícia Pedro Isidro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, n.º 550, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296004Q, emitido aos dezassete de Setembro de 2015, com validade até dezassete de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Nutrition Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuição e revenda de produtos farmacêuticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais asism dispostas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Carlota Luís Paulo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Patrícia Pedro Isidro, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas sócias que desde já ficam administradoras, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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