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Texto do artigo · p. 16 RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347168, uma entidade denominada RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abubacar Sumaila Ali, casado, de nacionalidade Moçambique, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321945B, emitido aos 30 de Outubro de 2015, residente na cidade da Matola-fomento, quarteirão 17, casa n.º 1447.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limita, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2722, bairro Central, Kampfumo, identificada também pelo logo em documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Do objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A radiofusão televisiva através da tranmissão de imagens e sons, efetuada por meio de ondas electromagnéticas, propagando-se no espaço ou por meio de cabos, destinados à recepção directa pelo público, em geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A difusão televisiva aberta e codificada;
Número ou marcador · p. 16 c) A venda de tempos de antena;
Número ou marcador · p. 16 d) A produção, comercializão e difusão de programas e de materiais televisivos;
Número ou marcador · p. 16 e) A produção, comercialização e difusão de filmes e de videos de carácter cultural, educativo, informativo, comercial e publicitário;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercialização de programas;
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração de actividades publicitárias;
Número ou marcador · p. 16 h) Produção de espetáculos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 16 i) Comercialização de tempos de estúdios de produção e outros equipamentos a produtores externos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Abubacar Sumaila Ali e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abubacar Sumaila Ali, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possivel ou inexistindo interresse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmemnte levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347168, uma entidade denominada RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abubacar Sumaila Ali, casado, de nacionalidade Moçambique, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321945B, emitido aos 30 de Outubro de 2015, residente na cidade da Matola-fomento, quarteirão 17, casa n.º 1447.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Da denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) RAM TV – Sociedade Unipessoal, Limita, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2722, bairro Central, Kampfumo, identificada também pelo logo em documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Do objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) A radiofusão televisiva através da tranmissão de imagens e sons, efetuada por meio de ondas electromagnéticas, propagando-se no espaço ou por meio de cabos, destinados à recepção directa pelo público, em geral;
  12. Número ou marcador, página 16: b) A difusão televisiva aberta e codificada;
  13. Número ou marcador, página 16: c) A venda de tempos de antena;
  14. Número ou marcador, página 16: d) A produção, comercializão e difusão de programas e de materiais televisivos;
  15. Número ou marcador, página 16: e) A produção, comercialização e difusão de filmes e de videos de carácter cultural, educativo, informativo, comercial e publicitário;
  16. Número ou marcador, página 16: f) Comercialização de programas;
  17. Número ou marcador, página 16: g) Exploração de actividades publicitárias;
  18. Número ou marcador, página 16: h) Produção de espetáculos públicos e privados;
  19. Número ou marcador, página 16: i) Comercialização de tempos de estúdios de produção e outros equipamentos a produtores externos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Abubacar Sumaila Ali e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestaçoes suplementares)
  25. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abubacar Sumaila Ali, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e lucros)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possivel ou inexistindo interresse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmemnte levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
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