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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alfa & Omega, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte foi registada, sob NUEL 101345955, a sociedade Alfa & Omega, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alfa & Omega, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, rua Acordos de Lusaka, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços (fiscalização de obras, estudos de viabilidade, elaboração de projectos, elaboração de cadernos de encargos, manutenção de aparelhos de ar condicionado, fornecimento de material de construção, equipamento de proteção individual, produtos de primeira necessidades e afins);
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de material de limpeza e higiene, prestação de serviços de limpeza, jardinagem e pulveriazação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT,
- Texto do artigo, página 5: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente à sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2019, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 123418921;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Lourenço, , solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105157773F, emitido pela Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 134276428.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Isabel Graças Nhatembane Nhapossa, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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