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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dork Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350002, uma entidade denominada Dork Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido a 26 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 7: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 7: Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 6 de Abril de 2017, neste acto representado pelo seu pai, Armando Jane Natingue;
- Texto do artigo, página 7: Francisco Alfredo Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318665N, emitido a 16 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 7: Deolinda Iglésia Pedro Simões, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102667297B, emitido a 2 de novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Commumente aceitam e constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dork Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de engenharia civil, engenharia estrutural, ambiental e arquitectura;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de estudos e projectos para obras de infraestruturas viárias, saneamento, obras industriais e edifícios;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de projectos, modificação e reabilitação de infraestruturas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de projectos estruturais de pontes, viadutos e passarelas;
- Número ou marcador, página 7: e) Estudos de pré-viabilidade, investimentos, impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 7: f) Projectos preliminares e finais de construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 7: g) Supervisão, fiscalização e inspeção de obras públicas e privadas, incluindo gerenciamento de obras no local;
- Número ou marcador, página 7: h) Assistência técnica e aconselhamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Nuvunga;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Iglésia Pedro Simões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo que desde já se indica o senhor Emilton Efécio Armando Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directora-geral, sendo designada a senhora Deolinda Iglésia Pedro Simões, que exercerá em delegação todos os poderes conferidos pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os administradores ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral e pelo presidente do conselho de administração ou por quem estes delegarem tais poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em nenhum caso estes poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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