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Texto do artigo · p. 7 Dork Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350002, uma entidade denominada Dork Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido a 26 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 7 Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 6 de Abril de 2017, neste acto representado pelo seu pai, Armando Jane Natingue;
Texto do artigo · p. 7 Francisco Alfredo Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318665N, emitido a 16 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 7 Deolinda Iglésia Pedro Simões, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102667297B, emitido a 2 de novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Commumente aceitam e constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Dork Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria na área de engenharia civil, engenharia estrutural, ambiental e arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimento de estudos e projectos para obras de infraestruturas viárias, saneamento, obras industriais e edifícios;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento de projectos, modificação e reabilitação de infraestruturas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento de projectos estruturais de pontes, viadutos e passarelas;
Número ou marcador · p. 7 e) Estudos de pré-viabilidade, investimentos, impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 f) Projectos preliminares e finais de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 7 g) Supervisão, fiscalização e inspeção de obras públicas e privadas, incluindo gerenciamento de obras no local;
Número ou marcador · p. 7 h) Assistência técnica e aconselhamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Nuvunga;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Iglésia Pedro Simões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Haverá prestações suplementares de capital sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo que desde já se indica o senhor Emilton Efécio Armando Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directora-geral, sendo designada a senhora Deolinda Iglésia Pedro Simões, que exercerá em delegação todos os poderes conferidos pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os administradores ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral e pelo presidente do conselho de administração ou por quem estes delegarem tais poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em nenhum caso estes poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dork Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350002, uma entidade denominada Dork Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido a 26 de Março de 2020;
  4. Texto do artigo, página 7: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 7: Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 6 de Abril de 2017, neste acto representado pelo seu pai, Armando Jane Natingue;
  6. Texto do artigo, página 7: Francisco Alfredo Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318665N, emitido a 16 de Maio de 2017;
  7. Texto do artigo, página 7: Deolinda Iglésia Pedro Simões, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102667297B, emitido a 2 de novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 7: Commumente aceitam e constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dork Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sucursais e filiais)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de engenharia civil, engenharia estrutural, ambiental e arquitectura;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de estudos e projectos para obras de infraestruturas viárias, saneamento, obras industriais e edifícios;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de projectos, modificação e reabilitação de infraestruturas públicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de projectos estruturais de pontes, viadutos e passarelas;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Estudos de pré-viabilidade, investimentos, impacto social e ambiental;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Projectos preliminares e finais de construção e engenharia;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Supervisão, fiscalização e inspeção de obras públicas e privadas, incluindo gerenciamento de obras no local;
  29. Número ou marcador, página 7: h) Assistência técnica e aconselhamento.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Nuvunga;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Iglésia Pedro Simões.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital sempre que as condições o exigirem.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo que desde já se indica o senhor Emilton Efécio Armando Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directora-geral, sendo designada a senhora Deolinda Iglésia Pedro Simões, que exercerá em delegação todos os poderes conferidos pelo presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os administradores ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral e pelo presidente do conselho de administração ou por quem estes delegarem tais poderes.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em nenhum caso estes poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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