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Texto do artigo · p. 1 AEI Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AEI Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 10087638, entre Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Allírya Crishell da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Eric da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Illyane Maria da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação, AEI Transportes e Logística, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros. A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos; prestação de serviços; importações e exportações, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em cinco quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor Allírya Crishell da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente ao sócio menor Eric da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor sócia menor Illyane Maria da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerêencia, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta conforme. Beira, 11 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AEI Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AEI Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 10087638, entre Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Allírya Crishell da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Eric da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Illyane Maria da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação, AEI Transportes e Logística, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros. A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos; prestação de serviços; importações e exportações, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 1: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em cinco quotas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor Allírya Crishell da Cruz Mucambe;
  15. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente ao sócio menor Eric da Cruz Mucambe;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor sócia menor Illyane Maria da Cruz Mucambe;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: Da gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A gerêencia, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Beira, 11 de Março de 2019. —
  28. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegivel.
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