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- Texto do artigo, página 9: Napepesso - Cooperativa Mineira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Coopertiva com a denominação Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada, tem a sua sede no povoado de Napepesso, na localidade de Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia, constituida a 15 de Dezembro de 2022, Registada sob NUEL 101034772, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada e, abreviadamente doravante designada por NACOMIL.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A NACOMIL é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 11 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A NACOMIL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A NACOMIL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A NACOMIL tem a sua sede no povoado de Napepesso, na Localidade de
- Texto do artigo, página 9: Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A NACOMIL tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da, NACOMIL integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e onze meticais (111.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 9: a) Mário José Nihatxamana, Bilhete de Identidade n.° 110100021858Q, NUIT: 100740419, com 25%, correspondentes a 27.750,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Alfredo Luís Sobra, Bilhete de Identidade n.° 040401410849M, NUIT: 118930533, com 15%, correspondentes a 16.650,00MT;
- Número ou marcador, página 9: c) Feliciano Mendonça Manuel, Bilhete de Identidade n.° 110600499551S, N U I T : 1 1 2 0 6 4 5 6 7 , c o m 1 0 % , c o r r e s p o n d e n t e s a 11.100,00MT;
- Número ou marcador, página 9: d) Vasco Iomutura António, Bilhete de Identidade n.° 040408869243Q, NUIT: 139782585, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 9: e) Fausto dos Santos Camala, Bilhete de Identidade n.° 040406258611S, NUIT:174966508, com; 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 9: f) Alberto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040408874428D, NUIT: 142691329, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 10: g) Lopes Tomé Muareia, Bilhete de Identidade n.° 040401944693M, NUIT: 174965366, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 10: h) Glória Fausto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040405657581D, NUIT: 161209015, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 10: i) Isolinda António Uaihova, NUIT: 174978913, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
- Número ou marcador, página 10: j) Gito da Silva Sidónio, Bilhete de Identidade n.° 040400355397I, NUIT: 101327563, com 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT ;
- Número ou marcador, página 10: l) Gomes Maurício Nahorra, Bilhete de Identidade n.° 031504441582M, NUIT: 174965591, com 6.25%, correspondente a. 6.937,50MT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da NACOMIL:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída de forma ad hoc, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 10: c) Um relator (vogal).
- Texto do artigo, página 10: Três ) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para melhor funcionamento da NACOMIL o conselho de administração executiva será composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente do conselho de administração, (PCA);
- Número ou marcador, página 10: b) Administrador do pelouro de produção;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrador para o pelouro de assuntos jurídico-legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrador para o pelouro de administração, capital humano e financeiro e patrimonial;
- Número ou marcador, página 10: e) Administrados para o pelouro comercial.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do conselho de administração é o presidente da cooperativa e tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O vice presidente do conselho de administração é o vice presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A alteração, dissolução, fusão e cisão da NACOMIL será efectuada:
- Número ou marcador, página 10: a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros fundadores com subscritores das quotas, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: b) Apenas poderá ocorrer em assembleia geral formal;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a cooperativa, compete à assembleia geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a quem for destinado e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores societários, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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