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Texto do artigo · p. 10 SG – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SG – Comercial, Limitada, lhe foi atribuído NUIT 401370961, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 18 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101704815, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PIRMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SG – Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal social: comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, referente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Sérgia Porves Mário Inácio, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041504024170N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Gurué, NUIT 107034161; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Gabriela Fernando Vitorino Salamandane, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Torrone Velho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102039861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 1232422866.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam desde já designadas administradoras. As contas bancárias da sociedade são movimentadas por assinaturas das sócias e carimbo da empresa, e as sócias também nomearam em assembleia geral o senhor Hélder Zacarias Saniana, dando plenos poderes para as representar, assinar e movimentar as contas bancárias mas com assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 A tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 1 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SG – Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SG – Comercial, Limitada, lhe foi atribuído NUIT 401370961, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 18 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101704815, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PIRMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SG – Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal social: comércio geral a retalho e a grosso.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, referente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Sérgia Porves Mário Inácio, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041504024170N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Gurué, NUIT 107034161; e
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Gabriela Fernando Vitorino Salamandane, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Torrone Velho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102039861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 1232422866.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam desde já designadas administradoras. As contas bancárias da sociedade são movimentadas por assinaturas das sócias e carimbo da empresa, e as sócias também nomearam em assembleia geral o senhor Hélder Zacarias Saniana, dando plenos poderes para as representar, assinar e movimentar as contas bancárias mas com assinatura de uma das sócias.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 11: A tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 1 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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