Unisol, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Unisol, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unisol, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876825, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos, a assembleia foi considerada devidamente constituída para deliberar sobre o único ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Deliberar sobre a alteração de denominação de Veretec, Limitada para Unisol, Limitada e extensão do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e presidida pelo sócio maioritário, entrando no ponto da ordem dos trabalhos, referiu-se que há necessidades de ter uma outra imagem publicitária no mercado nacional e aumentar as áreas actividades, no uso das competências atribuídas pelos estatutos da sociedade, deliberam sobre a alteração da denominação, passando a usar Unisol, Limitada e incluir as actividades tais como fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem. Por conseguinte, fica alterado o capítulo I, artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Unisol, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outra forma de representação social desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 13 f) Fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Unisol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unisol, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876825, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: Nestes termos, a assembleia foi considerada devidamente constituída para deliberar sobre o único ponto da ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 12: Deliberar sobre a alteração de denominação de Veretec, Limitada para Unisol, Limitada e extensão do objecto social.
  5. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e presidida pelo sócio maioritário, entrando no ponto da ordem dos trabalhos, referiu-se que há necessidades de ter uma outra imagem publicitária no mercado nacional e aumentar as áreas actividades, no uso das competências atribuídas pelos estatutos da sociedade, deliberam sobre a alteração da denominação, passando a usar Unisol, Limitada e incluir as actividades tais como fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem. Por conseguinte, fica alterado o capítulo I, artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Unisol, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outra forma de representação social desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de informática;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
  24. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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