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- Texto do artigo, página 13: Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valimba Travel & Tour-Valtra-Tour, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004432, constituída entre os senhores Manuel João dos Santos Obede Uache e Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Comércio, Turismo e Agência de Viagens Limitada, designada Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada, com sede na Beira, rua Correia de Brito, n.º 23, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura, podendo, por deliberação, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, da aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração de indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar, bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens
- Texto do artigo, página 13: profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, aluguer de viaturas, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
- Número ou marcador, página 13: d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 13: e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 13: f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação, venda e fretamento de aeronaves, locomotivas, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
- Número ou marcador, página 13: h) Câmbio de qualquer moeda, bem como a venda de cheques de viagens ou de qualquer outro meio de pagamento;
- Número ou marcador, página 13: i) Participação em outras sociedades existentes ou ainda por existir ou a associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 13: j) Comércio de automóveis novos, recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus;
- Número ou marcador, página 13: k) Importação e comércio de artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 13: l) Corretora de seguros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e seus acionistas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, de nacionalidade moçambicana, casado, de 52 anos de idade, natural da província de Maputo, distrito municipal Kampfumo, residente na rua Filipe Nunes, n.º 351, do bairro do Macúti, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100200882, NUIT 102008529, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente
- Texto do artigo, página 13: à sócia Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 40 anos de idade, natural da província de Sofala, distrito da Beira, residente na rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, bairro do Macúti, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634249F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, NUIT 102479599, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do director-geral, excepto em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique, sendo o fórum escolhido o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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