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Texto do artigo · p. 2 Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004987, Huiquan Yuan, solteiro, maior, natural de Shandong, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, rua 33, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 2 Huiquan Yuan, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Huiquan Yuan, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 21 Junho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004987, Huiquan Yuan, solteiro, maior, natural de Shandong, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, rua 33, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 2: Huiquan Yuan, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Huiquan Yuan, desde já nomeado sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 21 Junho de dois mil vinte e três.
  29. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
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