Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada
Texto extraído + documento associado
Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004053, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: Yongfeng Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00021006B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Sofala, a 8 de Outubro de 2019, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 14: Guochun Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E40569606, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 24 de Abril de 2025, residente na cidade da Beira. É constituida uma sociedade limitada, nos
- Texto do artigo, página 14: termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Capitão Montanha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho, com importação de equipamentos de pesca;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e venda de artigos de pesca e seus acessórios, incluindo acessórios de hardware e motores de barcos para pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços relacionados com actividades de pesca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Yongfeng Chen, com setenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 14: b) Guochun Chen, com trinta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Yongfeng Chen e Guochun Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestações de contas)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a
- Texto do artigo, página 14: dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.