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- Texto do artigo, página 14: Yangsheng Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10188662247, a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Pelos presentes estatutos é constituída a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, zona económica especial, Manga Mungassa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode expandir as suas actividades para dentro ou fora do país, ou seja, abrir ou
- Texto do artigo, página 15: encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem como por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria e carga diversa;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadoria e carga em trânsito;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística e armazenamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviço de aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de mercadorias e cargas diversas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yinghao Cai; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshuang Cai.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz ,nomeadamente fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yinghao Cai, desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Expediente)
- Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 19 de
- Texto do artigo, página 15: Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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