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Texto do artigo · p. 2 Escola Secundária Dez Mandamentos
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o númer-se a cessão de quota, admissão de novo sócio, alteração da denominação social, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, e que face ao já reportado, alteram a cláusula primeira, segunda, quarta e quinta, todas do pacto social que passam a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Dez Mandamentos, Limitada, abreviadamente Escola Dez Mandamentos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-a nos termos do presente pacto social e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Cerâmica, podendo esta criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional quando devidamente autoriza, desde que aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Lecionar de 1.ª a 12.ª classes;
Número ou marcador · p. 2 b) Ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e setenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Igreja Salvação de Dez Mandamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chico Simão Chimuaza.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juiz, dentro e fora dele, ficam a cargo do sócio Chico Simão Chimuaza, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá delegar em todo ou parte dos seus poderes, mediante procuração ou qualquer outro instrumento legal, indicando tais poderes de forma clara.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais, não alterado mantem-se
Texto do artigo · p. 3 o disposto no pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Escola Secundária Dez Mandamentos
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o númer-se a cessão de quota, admissão de novo sócio, alteração da denominação social, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, e que face ao já reportado, alteram a cláusula primeira, segunda, quarta e quinta, todas do pacto social que passam a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Dez Mandamentos, Limitada, abreviadamente Escola Dez Mandamentos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-a nos termos do presente pacto social e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Cerâmica, podendo esta criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional quando devidamente autoriza, desde que aprovada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Lecionar de 1.ª a 12.ª classes;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Ensino e aprendizagem; e
  12. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento humano.
  13. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e setenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Igreja Salvação de Dez Mandamentos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chico Simão Chimuaza.
  18. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 3: (Gerência e administração)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juiz, dentro e fora dele, ficam a cargo do sócio Chico Simão Chimuaza, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar em todo ou parte dos seus poderes, mediante procuração ou qualquer outro instrumento legal, indicando tais poderes de forma clara.
  22. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais, não alterado mantem-se
  23. Texto do artigo, página 3: o disposto no pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
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