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Texto do artigo · p. 3 Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004121, por:
Texto do artigo · p. 3 Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará
Texto do artigo · p. 3 por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto Castilho, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social, venda de medicamento e material cirúrgico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004121, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará
  7. Texto do artigo, página 3: por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Sede
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto Castilho, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de medicamento e material cirúrgico.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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