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- Texto do artigo, página 6: Madeiras Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, é constituida da sociedade com a denominação Madeiras Comércio e Serviços, Limitada, sedeada no bairro Cimento, distrito de Lugela Sede, província da Zambézia, constituída aos 16 de Janeiro de 2023, Registada sob NUEL 101912922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, a mesma poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em território Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no distrito de Lugela - sede, província da Zambézia podendo,
- Texto do artigo, página 7: abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividades de ensino e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria técnica e serviços, assistência técnica e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial, transporte, turística e similares;
- Número ou marcador, página 7: e) Serviços gráficos, publicidades, financeiro, actividade agrária, saneamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 7: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, NUIT 103747775 e 275.000,00MT, equivale a 55% da quota;
- Texto do artigo, página 7: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, NUIT 104369685 e 75.000,00MT equivale a 15% da quota; António Baptista Alberto Jamassim Junior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, NUIT 138982300 e 50.000,00MT equivale a 10% da cota;
- Texto do artigo, página 7: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de I dentidade n.º 070102834047N, NUIT 139101146 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota;
- Texto do artigo, página 7: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, NUIT 139101812 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Baptista
- Texto do artigo, página 7: Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve pela manifestação dos sócios ou nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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