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Texto do artigo · p. 6 Madeiras Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, é constituida da sociedade com a denominação Madeiras Comércio e Serviços, Limitada, sedeada no bairro Cimento, distrito de Lugela Sede, província da Zambézia, constituída aos 16 de Janeiro de 2023, Registada sob NUEL 101912922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, a mesma poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no distrito de Lugela - sede, província da Zambézia podendo,
Texto do artigo · p. 7 abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de ensino e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria técnica e serviços, assistência técnica e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial, transporte, turística e similares;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços gráficos, publicidades, financeiro, actividade agrária, saneamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 7 António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, NUIT 103747775 e 275.000,00MT, equivale a 55% da quota;
Texto do artigo · p. 7 Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, NUIT 104369685 e 75.000,00MT equivale a 15% da quota; António Baptista Alberto Jamassim Junior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, NUIT 138982300 e 50.000,00MT equivale a 10% da cota;
Texto do artigo · p. 7 Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de I dentidade n.º 070102834047N, NUIT 139101146 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota;
Texto do artigo · p. 7 Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, NUIT 139101812 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Baptista
Texto do artigo · p. 7 Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve pela manifestação dos sócios ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Madeiras Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, é constituida da sociedade com a denominação Madeiras Comércio e Serviços, Limitada, sedeada no bairro Cimento, distrito de Lugela Sede, província da Zambézia, constituída aos 16 de Janeiro de 2023, Registada sob NUEL 101912922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, a mesma poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em território Nacional.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no distrito de Lugela - sede, província da Zambézia podendo,
  9. Texto do artigo, página 7: abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de ensino e formação técnico profissional;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria técnica e serviços, assistência técnica e de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial, transporte, turística e similares;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Serviços gráficos, publicidades, financeiro, actividade agrária, saneamento;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  23. Texto do artigo, página 7: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, NUIT 103747775 e 275.000,00MT, equivale a 55% da quota;
  24. Texto do artigo, página 7: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, NUIT 104369685 e 75.000,00MT equivale a 15% da quota; António Baptista Alberto Jamassim Junior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, NUIT 138982300 e 50.000,00MT equivale a 10% da cota;
  25. Texto do artigo, página 7: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de I dentidade n.º 070102834047N, NUIT 139101146 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota;
  26. Texto do artigo, página 7: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, NUIT 139101812 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Baptista
  30. Texto do artigo, página 7: Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve pela manifestação dos sócios ou nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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