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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mozambique Agriculture Links, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada, matriculada sob NUEL 105004669, constituída entre Sérgio Astrogildo Barreto e Aristides Alcinio Barreto, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é designada por Mozambique Agriculture Links, Limitada, abreviadamente designada por Moz Agri-Link, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 280 (Tica – Nova Sofala), localidade de Inharongue, distrito de Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Cultivo, processamento e comercialização de cereais,
- Texto do artigo, página 7: sementes, leguminosas e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamento e assistência técnica ao sector de agro-negócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio sérgio astrogildo Barreto;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aristides Alcinio Barreto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sérgio Astrogildo Barreto que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a
- Texto do artigo, página 8: sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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