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Texto do artigo · p. 7 Brilliance International Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029225, uma entidade denominada Brilliance International Company, Lda
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Jiaying Guo, maior de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E37326466, emitido a 13 de Novembro de 2014 na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Jing Chen, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte nº EJ5589031, emitido aos 16 de Dezembro de 2022, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brilliance International Company, Lda, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria n.º 37, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Brilliance International Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade Brilliance International Company, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento e fabrico de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 b) serviço de tecnologia para campos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento e aluguer de todo o tipo de materiais e equipamentos na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 7 d) inspeção e calibração de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de recursos humanos e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 f) aluguer de veículos, embarcações e serviços de resposta a emergências;
Número ou marcador · p. 7 g) transporte, serviços de logística e relacionados;
Número ou marcador · p. 7 h) arrendamento infraestruturas, armazém, cais e escritório;
Número ou marcador · p. 7 i) gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 7 j) gestão de acampamentos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 7 k) registo de rede fixa e monitorização de fibra ótica;
Número ou marcador · p. 7 l) importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, equipamento, maquinaria e materiais relacionados a actividade petrolífera, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 7 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 7 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Jiaying Guo, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) JIng Chen, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 8 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor lei wang, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Lei Wang, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Brilliance International Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029225, uma entidade denominada Brilliance International Company, Lda
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jiaying Guo, maior de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E37326466, emitido a 13 de Novembro de 2014 na República Popular da China;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Jing Chen, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Passaporte nº EJ5589031, emitido aos 16 de Dezembro de 2022, na República Popular da China;
  6. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brilliance International Company, Lda, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria n.º 37, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 7: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Brilliance International Company, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Brilliance International Company, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  21. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento e fabrico de produtos químicos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) serviço de tecnologia para campos petrolíferos;
  23. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento e aluguer de todo o tipo de materiais e equipamentos na área petrolífera;
  24. Número ou marcador, página 7: d) inspeção e calibração de todo o tipo de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 7: e) serviços de recursos humanos e consultoria;
  26. Número ou marcador, página 7: f) aluguer de veículos, embarcações e serviços de resposta a emergências;
  27. Número ou marcador, página 7: g) transporte, serviços de logística e relacionados;
  28. Número ou marcador, página 7: h) arrendamento infraestruturas, armazém, cais e escritório;
  29. Número ou marcador, página 7: i) gestão de resíduos;
  30. Número ou marcador, página 7: j) gestão de acampamentos e serviços de catering;
  31. Número ou marcador, página 7: k) registo de rede fixa e monitorização de fibra ótica;
  32. Número ou marcador, página 7: l) importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, equipamento, maquinaria e materiais relacionados a actividade petrolífera, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Direcção, a sociedade pode:
  34. Número ou marcador, página 7: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  35. Número ou marcador, página 7: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Subscrição)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Jiaying Guo, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 7: b) JIng Chen, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
  51. Texto do artigo, página 8: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Composição dos órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 8: São os seguintes os órgão sociais:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Geral;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor lei wang, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Lei Wang, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  81. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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