Bom Sabor & Service, Limitada
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Bom Sabor & Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Bom Sabor & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua e Muanamimi Salimo Ide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Sabor & Service, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) restaurante, bar e lanchenete;
- Número ou marcador, página 8: b) ornamentação e decoração;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 8: actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Muanamimi Salimo Ide;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) de um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)de dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
- Número ou marcador, página 9: c) de alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradores as senhoras Olinda das Ermelindas Ernesto Mulessiua, e Muanamimi Salimo Ide.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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