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Texto do artigo · p. 9 Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029440, denominada Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kodak Raúl Marroda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação de Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 9 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a único Administrador da seguinte forma: Kodak Raúl Marroda, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Kodak Raúl Marroda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029440, denominada Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kodak Raúl Marroda que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Brumak Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) transporte de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a único Administrador da seguinte forma: Kodak Raúl Marroda, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Kodak Raúl Marroda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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